Questão nº 55
Questão de Direito Civil · FGV ENAM 2024.2 (nº 55)
Lenira, que acabara de perder o marido vítima de atropelamento, encontrando-se em situação financeira muito difícil para se sustentar e manter os quatro filhos, foi procurada por Dr. Tício, advogado, que ofereceu a ela os seus serviços para obter a pensão por morte que ela não conseguira administrativamente, mediante a remuneração de 60% (sessenta por cento) sobre a totalidade do benefício auferido na ação judicial.
Lenira, de pouca instrução e desesperada para obter ajuda, celebrou o negócio jurídico nesses termos com o referido advogado.
De acordo com a situação hipotética apresentada, Lenira pode propor ação de anulação
- Ano prazo de dois anos, a contar da celebração do negócio jurídico, com base em coação moral.
- Bno prazo de dois anos, a contar da celebração do negócio jurídico, com base no estado de perigo.
- Cno prazo de dois anos, a contar da celebração do negócio jurídico, com base no dolo.
- Dno prazo de quatro anos, a contar da celebração do negócio jurídico, com base na lesão. (alternativa correta)
- Eno prazo de quatro anos, a contar da celebração do negócio jurídico, com base no erro.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A lesão é um vício de consentimento que ocorre quando uma pessoa, por necessidade ou inexperiência, assume uma obrigação manifestamente desproporcional à prestação oposta, e a outra parte se aproveita dessa situação.
- (A) Incorreta: A coação moral (ameaça que força a vontade) não se enquadra perfeitamente aqui, pois a situação de Lenira é de desespero interno e vulnerabilidade, não de uma ameaça externa direta do advogado. Além disso, o prazo para anulação por coação é de quatro anos (Art. 178, II, CC), e não dois.
- (B) Incorreta: O estado de perigo (assumir obrigação excessiva para salvar a si ou a família de grave e iminente dano à vida ou saúde) não se aplica, pois a situação de Lenira, embora grave, é de dificuldade financeira, não de um perigo iminente à vida ou saúde. O prazo para anulação por estado de perigo é de quatro anos (Art. 178, II, CC), e não dois.
- (C) Incorreta: O dolo (engano intencional) não é o principal vício aqui; Lenira compreendeu os termos, mas foi explorada em sua vulnerabilidade. O prazo para anulação por dolo é de quatro anos (Art. 178, II, CC), e não dois.
- (D) Correta: A situação se enquadra perfeitamente na lesão (Art. 157 do Código Civil). Lenira estava em necessidade (dificuldade financeira, desespero) e tinha inexperiência ("pouca instrução"), e o advogado se aproveitou disso para obter uma prestação manifestamente desproporcional (60% do benefício). O prazo para propor a ação anulatória por lesão é de quatro anos, contados da celebração do negócio jurídico (Art. 178, II, do Código Civil).
- (E) Incorreta: O erro (falsa percepção da realidade) não se aplica, pois Lenira não teve uma compreensão equivocada dos termos do contrato, mas sim foi levada a aceitá-los devido à sua vulnerabilidade. O prazo para anulação por erro é de quatro anos (Art. 178, II, CC).
Fonte: FGV ENAM 2024.2 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.