Questão nº 53

Questão de Direito Civil · FGV ENAM 2024.2 (nº 53)

FGV2024MagistraturaDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Depois de receber um vasto conjunto de bens por herança, Henriqueta, que não tem herdeiros necessários, sentiu-se compelida a um ato de generosidade, doando diversos dos bens adquiridos para pessoas próximas e mantendo consigo o essencial para seu estilo de vida.
Para tanto, celebrou quatro contratos de doação:

I. Doou ações de uma companhia aberta a um nascituro, Enzo, o filho que sua amiga Cleonice (que aceitou de bom grado o presente) ainda carrega no ventre.
II. Doou uma joia a seu afilhado Isaías, de seis anos de idade, sem impor-lhe qualquer encargo, mas sem que seus pais tenham aceitado a doação.
III. Doou uma sala comercial para a Associação de Defesa dos Transeuntes, que ainda está em fase de constituição.
IV. Doou um apartamento ao primeiro filho que Tobias venha a ter com sua atual esposa (Tobias ainda não tem filhos).

São válidas as seguintes doações:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: A doação é um contrato que exige aceitação do donatário, mas a lei brasileira permite que essa aceitação seja feita por representante legal (pais, curador) ou até mesmo de forma tácita (quando o donatário não recusa). Para nascituros e pessoas jurídicas em formação, a lei autoriza a doação com aceitação pelos representantes legais ou pelos futuros sócios, pois o que importa é a vontade de beneficiar e a capacidade de receber (que é mais ampla que a capacidade de doar).

  • (A) Incorreta: A doação I é válida, pois o nascituro pode receber doação (art. 542 do CC), sendo aceita por sua mãe (Cleonice), que é sua representante legal; a doação II também é válida, pois a aceitação pelos pais do menor é dispensável quando a doação é pura (sem encargo), bastando que o donatário não a recuse (art. 543 do CC). Portanto, a alternativa que exclui a III e a IV está errada.
  • (B) Incorreta: A doação II é válida (pura, sem encargo, não exige aceitação expressa dos pais), e a III é válida, pois a doação a entidade futura (associação em constituição) é permitida, desde que os futuros administradores aceitem (art. 543, parágrafo único, do CC). Mas a alternativa erra ao excluir a I e a IV, que também são válidas.
  • (C) Incorreta: A doação I é válida (nascituro pode ser donatário), a III é válida (pessoa jurídica em formação pode receber) e a IV é válida (doação a filho futuro de terceiro é permitida, pois é uma doação condicional, que se aperfeiçoa com o nascimento). A alternativa erra ao excluir a II, que é válida por ser doação pura a menor, dispensando aceitação expressa dos pais.
  • (D) Incorreta: A doação II é válida (pura, sem encargo), a III é válida (entidade em formação) e a IV é válida (condicional a evento futuro). A alternativa erra ao excluir a I, pois o nascituro tem capacidade para receber doação, desde que aceita por sua representante legal (a mãe), o que ocorreu.
  • (E) Correta: Todas as quatro doações são válidas. A armadilha da banca está em achar que a doação a nascituro (I) ou a menor sem aceitação dos pais (II) seria inválida por falta de capacidade, mas o Código Civil permite doação a nascituro (art. 542) e dispensa a aceitação expressa em doação pura (art. 543). A doação a associação em formação (III) e a filho futuro (IV) também são válidas, pois a lei admite doação a entidade futura (art. 543, parágrafo único) e a doação condicional (art. 547). O erro mais comum é marcar a letra C, pensando que a doação II seria inválida por falta de aceitação dos pais, mas a regra é que, em doação pura, o silêncio do donatário (ou de seu representante) importa em aceitação.

Fonte: FGV ENAM 2024.2 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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