Questão nº 50

Questão de Direito Processual Civil · FGV ENAM 2024.2 (nº 50)

FGV2024MagistraturaDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Tendo o autor de uma demanda formulado três pedidos, embora sem o requerimento de concessão de tutela provisória em relação a qualquer deles, o juiz da causa, depois de encerrada a fase postulatória, entendeu que a sua convicção já estava formada acerca da procedência de pelo menos uma das três pretensões deduzidas na petição inicial.
Desse modo, o magistrado acolheu de imediato essa parcela do pleito autoral, tendo condenado o réu ao pagamento de uma obrigação ainda ilíquida, restando consignado no ato decisório, ainda, que a apuração do quantum debeatur ficaria reservada para posterior etapa de liquidação. Sem prejuízo, o magistrado determinou o prosseguimento do feito, rumo à fase da instrução probatória, para fins de futuro julgamento dos outros dois pedidos veiculados na peça exordial.
A respeito do quadro apresentado, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Julgamento Antecipado Parcial do Mérito é quando o juiz decide apenas uma parte do processo que já está pronta para ser julgada, enquanto o restante da causa continua tramitando para ser decidido depois.

  • (A) Incorreta: O juiz agiu acertadamente. O Código de Processo Civil (CPC), em seu Art. 356, prevê expressamente a possibilidade de julgamento antecipado parcial do mérito, permitindo a cisão (separação) do julgamento dos pedidos.
  • (B) Incorreta: Esta é uma armadilha comum. Embora muitas condenações exijam liquidez, o Art. 356, §1º, do CPC, permite que a decisão que julga parcialmente o mérito seja proferida mesmo que a obrigação seja ilíquida, remetendo a apuração do valor para a fase de liquidação de sentença (Art. 509 do CPC). Portanto, a iliquidez da obrigação não impede o julgamento antecipado parcial.
  • (C) Incorreta: O julgamento antecipado parcial do mérito (Art. 356 do CPC) é uma ferramenta processual independente da concessão de tutela provisória. Não há exigência legal de que a tutela provisória tenha sido requerida ou concedida para que o juiz possa proferir tal decisão.
  • (D) Incorreta: A decisão que julga antecipadamente parte do mérito é uma decisão interlocutória, e não uma sentença. Portanto, ela é impugnável por agravo de instrumento, e não por apelação. O agravo de instrumento, em regra, não prevê o juízo de retratação pelo órgão a quo (juiz que proferiu a decisão), diferentemente da apelação em algumas hipóteses específicas.
  • (E) Correta: O juiz agiu acertadamente ao proferir o julgamento antecipado parcial do mérito, conforme o Art. 356 do CPC, pois uma das pretensões estava madura para julgamento e a iliquidez não é impedimento. A decisão que julga antecipadamente parte do mérito é uma decisão interlocutória e, por expressa previsão legal (Art. 356, §5º c/c Art. 1.015, II, do CPC), é impugnável por recurso de agravo de instrumento.

Fonte: FGV ENAM 2024.2 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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