Questão nº 50
Questão de Direito Processual Civil · FGV ENAM 2024.2 (nº 50)
Tendo o autor de uma demanda formulado três pedidos, embora sem o requerimento de concessão de tutela provisória em relação a qualquer deles, o juiz da causa, depois de encerrada a fase postulatória, entendeu que a sua convicção já estava formada acerca da procedência de pelo menos uma das três pretensões deduzidas na petição inicial.
Desse modo, o magistrado acolheu de imediato essa parcela do pleito autoral, tendo condenado o réu ao pagamento de uma obrigação ainda ilíquida, restando consignado no ato decisório, ainda, que a apuração do quantum debeatur ficaria reservada para posterior etapa de liquidação. Sem prejuízo, o magistrado determinou o prosseguimento do feito, rumo à fase da instrução probatória, para fins de futuro julgamento dos outros dois pedidos veiculados na peça exordial.
A respeito do quadro apresentado, assinale a afirmativa correta.
- AO juiz agiu equivocadamente, uma vez que não há previsão na lei processual para a cisão do julgamento dos pedidos formulados na petição inicial, o qual deve ser simultâneo e pressupôs a conclusão da fase da instrução probatória.
- BO juiz agiu equivocadamente, uma vez que, embora a lei processual preveja o julgamento antecipado parcial do mérito, isso pressupõe, na hipótese de condenação ao cumprimento de obrigação pecuniária, que esta seja líquida.
- CO juiz agiu equivocadamente, uma vez que, embora a lei processual preveja o julgamento antecipado parcial do mérito, isso pressupõe que tenha sido requerida, na petição inicial, a concessão de tutela provisória de natureza antecipada.
- DO juiz agiu acertadamente, sendo a decisão de julgamento antecipado parcial do mérito impugnável por recurso de apelação, o qual viabiliza o juízo de retratação pelo órgão a quo.
- EO juiz agiu acertadamente, sendo a decisão de julgamento antecipado parcial do mérito impugnável por recurso de agravo de instrumento. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Julgamento Antecipado Parcial do Mérito é quando o juiz decide apenas uma parte do processo que já está pronta para ser julgada, enquanto o restante da causa continua tramitando para ser decidido depois.
- (A) Incorreta: O juiz agiu acertadamente. O Código de Processo Civil (CPC), em seu Art. 356, prevê expressamente a possibilidade de julgamento antecipado parcial do mérito, permitindo a cisão (separação) do julgamento dos pedidos.
- (B) Incorreta: Esta é uma armadilha comum. Embora muitas condenações exijam liquidez, o Art. 356, §1º, do CPC, permite que a decisão que julga parcialmente o mérito seja proferida mesmo que a obrigação seja ilíquida, remetendo a apuração do valor para a fase de liquidação de sentença (Art. 509 do CPC). Portanto, a iliquidez da obrigação não impede o julgamento antecipado parcial.
- (C) Incorreta: O julgamento antecipado parcial do mérito (Art. 356 do CPC) é uma ferramenta processual independente da concessão de tutela provisória. Não há exigência legal de que a tutela provisória tenha sido requerida ou concedida para que o juiz possa proferir tal decisão.
- (D) Incorreta: A decisão que julga antecipadamente parte do mérito é uma decisão interlocutória, e não uma sentença. Portanto, ela é impugnável por agravo de instrumento, e não por apelação. O agravo de instrumento, em regra, não prevê o juízo de retratação pelo órgão a quo (juiz que proferiu a decisão), diferentemente da apelação em algumas hipóteses específicas.
- (E) Correta: O juiz agiu acertadamente ao proferir o julgamento antecipado parcial do mérito, conforme o Art. 356 do CPC, pois uma das pretensões estava madura para julgamento e a iliquidez não é impedimento. A decisão que julga antecipadamente parte do mérito é uma decisão interlocutória e, por expressa previsão legal (Art. 356, §5º c/c Art. 1.015, II, do CPC), é impugnável por recurso de agravo de instrumento.
Fonte: FGV ENAM 2024.2 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.