Questão nº 49

Questão de Direito Processual Civil · FGV ENAM 2024.2 (nº 49)

FGV2024MagistraturaDireito Processual Civil
Gabarito: Aver comentário ↓

Ajuizada ação de execução fundada em nota promissória vencida e não paga, o juiz, apreciando a petição inicial, ordenou a citação do executado para que, no prazo legal, pagasse o débito.
O demandado, contudo, quedou-se inerte, não tendo ofertado qualquer manifestação processual.
Na esteira do juízo positivo de admissibilidade da ação, o demandante adotou as providências necessárias para viabilizar a averbação da instauração do processo na serventia imobiliária em que se achava matriculado um imóvel do executado.
Transcorrido um mês após a ultimação do ato citatório, o exequente protocolizou petição, devidamente instruída com documentos, na qual noticiava ao órgão judicial que o demandado havia vendido a um terceiro o imóvel em cuja matrícula já estava averbada a existência do feito executivo. Alegando que tal alienação comprometeria a satisfação de seu crédito, por reduzir o devedor à insolvência, o exequente requereu que fosse reconhecida a fraude à execução.
Nesse contexto, o juiz deverá

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A fraude à execução ocorre quando um devedor vende ou transfere bens que seriam usados para pagar uma dívida em processo judicial, tornando-se insolvente e prejudicando o credor. Para evitar isso, a lei exige que o terceiro adquirente (quem comprou o bem) tenha a chance de se defender antes que a fraude seja declarada.

  • (A) Correta: Quando há alegação de fraude à execução e um terceiro adquiriu o bem, o juiz deve, obrigatoriamente, intimar o terceiro adquirente para que ele possa apresentar sua defesa. O meio processual adequado para o terceiro defender sua posse ou propriedade é por meio dos embargos de terceiro, que são resolvidos por uma sentença e podem ser questionados por recurso de apelação. Isso está previsto no Art. 792, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC).
  • (B) Incorreta: O juiz não deve "aguardar a iniciativa" do terceiro. A lei impõe ao juiz o dever de intimar o terceiro, ou seja, tomar a providência de notificá-lo formalmente para que ele possa exercer seu direito de defesa.
  • (C) Incorreta: O terceiro adquirente não "suscita o incidente processual de aferição de fraude à execução". A ferramenta processual para o terceiro defender sua aquisição é o embargos de terceiro. Além disso, os embargos de terceiro são resolvidos por sentença, não por decisão interlocutória, e, portanto, são impugnáveis por apelação, não por agravo de instrumento. Essa alternativa é a mais tentadora, pois menciona um "incidente" e a necessidade de ouvir o terceiro, mas erra no instrumento processual e na natureza da decisão/recurso. A armadilha está em confundir o meio de defesa do terceiro (embargos) com o procedimento para o juiz decidir sobre a fraude (que pode ser um incidente, mas não suscitado pelo terceiro nesse contexto, e a decisão final sobre a fraude, após a defesa do terceiro, será uma sentença).
  • (D) Incorreta: Combina os erros da alternativa B (juiz "aguardar a iniciativa") com os erros da alternativa C (instrumento processual errado para o terceiro e tipo de decisão/recurso incorretos).
  • (E) Incorreta: O juiz não pode proferir de imediato uma decisão reconhecendo a fraude à execução, mesmo que haja elementos de convicção (como a averbação da execução). O Art. 792, § 4º, do CPC exige expressamente que o terceiro adquirente seja previamente intimado para apresentar sua defesa, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa.

Fonte: FGV ENAM 2024.2 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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