Questão nº 45

Questão de Direito Processual Civil · FGV ENAM 2024.2 (nº 45)

FGV2024MagistraturaDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

O valor da causa é requisito da petição inicial, indispensável para a definição de diversos aspectos econômicos do processo, como a competência e a fixação de honorários de sucumbência, entre outros.
A respeito do tema, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O valor da causa é a quantia econômica atribuída a um processo judicial, essencial para determinar, por exemplo, o custo das custas processuais, a competência de certos juízos e a base para calcular os honorários advocatícios.

  • (A) Incorreta: Na ação de alimentos, o valor da causa corresponde à soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor, conforme o Art. 292, III, do Código de Processo Civil (CPC). A alternativa menciona 24 prestações, o que está errado.
  • (B) Incorreta: Em caso de cumulação de pedidos, o valor da causa é a soma dos valores de todos eles, e não apenas o do maior pedido, conforme o Art. 292, VI, do CPC.
  • (C) Incorreta: Na ação com pedidos alternativos, o valor da causa corresponde ao pedido de maior valor, e não ao de menor valor, pois o autor busca ao menos o maior proveito econômico possível entre as opções, conforme interpretação do Art. 292, IV, do CPC.
  • (D) Correta: O Art. 293 do CPC estabelece que o réu pode impugnar o valor da causa em preliminar da contestação, sob pena de preclusão (perda do direito de fazê-lo depois), e o juiz decidirá sobre a questão, podendo determinar a complementação das custas se o valor for alterado.
  • (E) Incorreta: O juiz pode corrigir o valor da causa de ofício (por iniciativa própria) a qualquer tempo, e não apenas liminarmente. A parte final da alternativa, que diz "sendo admissível, a partir daí, a correção apenas por requerimento do réu", está errada, pois o poder do juiz de corrigir de ofício não se esgota e não depende exclusivamente do requerimento do réu, conforme o Art. 292, § 3º, do CPC. A armadilha da banca aqui é misturar uma afirmação correta (o juiz pode corrigir liminarmente) com uma incorreta (a correção posterior apenas por requerimento do réu), tornando a alternativa falsa no seu todo.

Fonte: FGV ENAM 2024.2 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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