Questão nº 44

Questão de Direito Processual Civil · FGV ENAM 2024.2 (nº 44)

FGV2024MagistraturaDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Uma associação civil ajuizou ação civil pública, distribuída em dezembro de 2021 à 1ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, RJ, em face da Construtora More Bem, responsável pela empreitada do Edifício Boa Moradia e sediada naquela cidade. O pedido foi de indenização em razão do desabamento do edifício, localizado no Município de São Paulo. A associação foi constituída em maio de 2021 com o intuito de promover coletivamente a defesa dos direitos das vítimas do evento danoso, assim como de seus sucessores.
Em sede de contestação, a Construtora More Bem arguiu a ilegitimidade ativa da associação em razão de sua constituição ter ocorrido há menos de um ano da propositura da ação civil pública, de não ter sido comprovada a autorização assemblear para a propositura da mesma ação. Ambos os argumentos foram rejeitados pelo juiz em sede de decisão de saneamento e organização do processo, que apontou a desnecessidade da autorização, bem como, diante da sensibilidade do direito defendido em juízo, o requisito de que a pré-constituição poderia ser afastado no caso concreto.
Finda a instrução processual, a sentença julgou procedente o pedido, condenando a Construtora More Bem ao pagamento da indenização pretendida, assim como ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor global da condenação, a ser apurado em sede de liquidação de sentença. Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, a sentença transitou em julgado.
Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Em uma Ação Civil Pública (ACP), associações civis podem defender direitos coletivos, mas precisam atender a requisitos de legitimidade, como tempo de constituição e autorização para ajuizar a ação. A jurisprudência, no entanto, permite flexibilizações desses requisitos em casos de grande relevância social.

  • A) Incorreta: A competência em Ação Civil Pública é do local do dano (São Paulo, neste caso), e é considerada absoluta, não relativa, portanto, não prorrogável mesmo que não alegada.
  • B) Incorreta: A indenização por desabamento para as vítimas configura direitos individuais homogêneos. Nesses casos, se a sentença é procedente, a coisa julgada tem eficácia erga omnes (contra todos), e não ultra partes (limitada ao grupo), conforme o art. 103, III, do Código de Defesa do Consumidor.
  • C) Incorreta: O art. 97 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável à ACP, permite expressamente que a liquidação e execução da sentença sejam promovidas tanto pela associação civil e pelo Ministério Público quanto pelas vítimas e seus sucessores.
  • (D) Correta: A autorização assemblear é dispensável para associações que atuam na defesa de direitos coletivos, especialmente se a finalidade já consta no estatuto (art. 82, IV, CDC). A jurisprudência do STJ e STF permite a flexibilização do requisito de pré-constituição de um ano da associação (art. 5º, V, LACP) em casos de relevante interesse social ou sensibilidade do direito, como no caso de um desabamento, para evitar a perpetuação do dano. A decisão do juiz está em consonância com esse entendimento e não gera nulidade.
  • E) Incorreta: A Lei da Ação Civil Pública (LACP), em seu art. 18, isenta o autor (associação) do pagamento de honorários de sucumbência, salvo comprovada má-fé. No entanto, a LACP é silente quanto à condenação do réu vencido. Embora a jurisprudência mais recente do STJ tenha se inclinado a permitir a condenação do réu em honorários, aplicando o Código de Processo Civil, a questão pode estar baseada em uma interpretação mais restritiva ou antiga, que defende a não condenação do réu em honorários em ACP, por entender que a lei especial (LACP) afasta a regra geral do CPC para ambos os polos, visando a gratuidade processual ampla. A armadilha aqui é que a jurisprudência sobre o tema tem evoluído, mas a banca pode ter adotado um entendimento que considera a não cabimento.

Fonte: FGV ENAM 2024.2 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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