Questão nº 41
Questão de Direito Processual Civil · FGV ENAM 2024.2 (nº 41)
Com relação aos requisitos da petição inicial, seu recebimento, seu indeferimento e sua inépcia, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para falsa.
( ) É indispensável em todos os procedimentos e graus de jurisdição que a petição inicial seja escrita e em língua portuguesa.
( ) Em se tratando de execução fiscal, a falta de indicação do CPF ou do CPNJ da parte executada é causa de indeferimento da petição inicial.
( ) Não induz a inépcia da inicial a realização de pedido genérico, quando se tratar de ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados.
As afirmativas são, respectivamente,
- AV – F – V.
- BF – F – V. (alternativa correta)
- CV – V – F.
- DV – F – F.
- EF – V – F.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é que a petição inicial precisa preencher requisitos de validade (como endereçamento, fatos, fundamentos e pedido) e requisitos de procedibilidade (como ser escrita e em português). A banca testa se você sabe diferenciar o que é requisito absoluto (que gera nulidade) do que é requisito relativo (que pode ser sanado ou dispensado). Além disso, a inépcia só ocorre quando o pedido é incompreensível ou impossível, não quando ele é genérico em situações específicas permitidas por lei.
- (A) Incorreta: A primeira afirmação é falsa porque, embora a regra seja a petição escrita e em português, existem exceções legais, como nos Juizados Especiais (que admitem pedido oral) e em graus recursais (onde não se fala em "petição inicial"). A terceira afirmação é verdadeira, mas a combinação V-F-V não corresponde ao gabarito.
- (B) Correta: A primeira é falsa (há exceções à forma escrita, como o pedido oral nos Juizados Especiais). A segunda é falsa porque, na execução fiscal, a ausência do CPF/CNPJ não gera indeferimento automático: o juiz deve intimar a parte para emendar, e a falta só vira causa de extinção se não for sanada. A terceira é verdadeira, pois o art. 324, §1º, I, do CPC permite pedido genérico em ações universais quando o autor não puder individuar os bens demandados. Logo, F-F-V.
- (C) Incorreta: A armadilha aqui é a segunda afirmação: a banca quer que você pense que a falta do CPF/CNPJ é erro grave, mas o CPC adota o princípio da economia processual e da cura do vício — o juiz sempre dá chance de emenda antes de indeferir. A primeira também é falsa, então a combinação V-V-F não se sustenta.
- (D) Incorreta: A pegadinha está na primeira afirmação: muitos alunos marcam "V" achando que a forma escrita é absoluta, mas esquecem do pedido oral nos Juizados Especiais (Lei 9.099/95). A segunda é falsa (como explicado), então a combinação V-F-F cai por terra.
- (E) Incorreta: O distrator mais tentador é este, pois a primeira (F) e a terceira (V) estão corretas. A armadilha é a segunda: a banca inverte o raciocínio, fazendo você acreditar que a falta do CPF/CNPJ é causa de indeferimento imediato. Na verdade, o art. 321 do CPC obriga o juiz a conceder prazo para emenda, e só após o descumprimento é que se extingue o processo. Portanto, a segunda é falsa, e a sequência correta é F-F-V, não F-V-F.
Fonte: FGV ENAM 2024.2 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.