Questão nº 40

Questão de Direito Processual Civil · FGV ENAM 2024.2 (nº 40)

FGV2024MagistraturaDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Diante da suspeita de que Paulo deixaria de devolver o filho do ex-casal após a visita, Joana ajuizou ação de guarda unilateral com pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Apresentadas as provas junto à inicial e ouvido o Ministério Público, Carlos, juiz competente para julgar a demanda, concedeu a tutela de urgência de modo a garantir a guarda unilateral em favor de Joana e marcou a audiência de conciliação entre os genitores.
Na data designada, após o término da audiência sem acordo entre as partes, ao deixar o Fórum, Paulo abalroou o veículo dirigido por Carlos por desatenção, o que levou a uma calorosa discussão entre ambos. Após, o episódio, Carlos declarou sua suspeição, conforme disposição legal e determinou a remessa ao juízo substituto, ao passo que Paulo pugnou pela anulação da antecipação de tutela concedida ante a declaração exarada pelo magistrado.
Sobre o pedido realizado por Paulo, à luz das disposições legais e da jurisprudência dominante sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Quando um juiz se declara suspeito (ou seja, tem alguma ligação pessoal que pode afetar sua imparcialidade) por um motivo que surgiu depois de ele já ter tomado algumas decisões no processo, essas decisões anteriores geralmente continuam válidas. A suspeição não "volta no tempo" para anular o que já foi feito antes de o problema surgir.

  • (A) Incorreta: A inimizade surgiu depois da decisão da tutela. A questão é se essa inimizade superveniente anula atos anteriores, e a regra geral é que não.
  • (B) Incorreta: Embora o ato de Paulo tenha causado a suspeição, essa não é a razão jurídica para rejeitar o pedido de anulação. A razão está nos efeitos temporais da suspeição.
  • (C) Correta: A declaração de suspeição do juiz, quando fundamentada em motivos que surgiram após a prática do ato (no caso, a concessão da tutela de urgência), não tem o poder de anular retroativamente os atos processuais válidos já praticados. Os atos anteriores à causa da suspeição permanecem válidos.
  • (D) Incorreta: Armadilha da banca: Esta alternativa tenta apelar para a "justiça" ou "prejuízo" de Paulo, mas erra ao afirmar que a decisão decorreu da parcialidade do julgador. A parcialidade (inimizade) surgiu depois da decisão da tutela. Não se pode presumir que o juiz já era parcial no momento da decisão anterior, pois o motivo da suspeição é superveniente.
  • (E) Incorreta: A remessa ao juízo substituto é a consequência processual da suspeição. A "ratificação" dos atos anteriores não é um ato formal necessário; eles simplesmente permanecem válidos pela regra da não retroatividade da suspeição superveniente, tornando esta alternativa menos precisa que a C.

Fonte: FGV ENAM 2024.2 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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