Questão nº 37

Questão de Direitos Humanos · FGV ENAM 2024.2 (nº 37)

FGV2024MagistraturaDireitos Humanos
Gabarito: Cver comentário ↓

Na qualidade de marco jurídico da transição democrática e da institucionalização dos Direitos Humanos, a Constituição Federal de 1988 confere especial ênfase aos direitos humanos, consagrando o princípio da(o)

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Constituição Federal de 1988 é o principal documento legal do Brasil, que estabelece as regras para o funcionamento do Estado e garante os direitos fundamentais de todas as pessoas. Ela é um marco para os Direitos Humanos no país, pois coloca a pessoa no centro do ordenamento jurídico.

(A) Incorreta: A soberania popular é um princípio importante (Art. 1º, Parágrafo único), mas o fundamento central dos direitos humanos é a dignidade da pessoa humana. O regime de fundamentalidade não é exclusivo aos direitos políticos, e a cláusula pétrea se refere aos direitos e garantias individuais, não coletivos.
(B) Incorreta: O relativismo cultural não é o princípio consagrado pela CF/88; a Constituição adota uma perspectiva universalista dos direitos humanos. O regime de fundamentalidade não é exclusivo aos direitos políticos. A armadilha aqui é misturar elementos corretos (cláusula pétrea dos direitos individuais, cláusula de abertura) com conceitos errados ("relativismo cultural" como princípio fundamental e a restrição "exclusivamente" aos direitos políticos), tornando a alternativa falsa.
(C) Correta: A dignidade humana (Art. 1º, III) é o fundamento da República e o princípio central dos Direitos Humanos. A CF/88 confere fundamentalidade aos direitos sociais (Art. 6º ao 11). A cláusula pétrea dos direitos e garantias individuais (Art. 60, § 4º, IV) impede sua abolição. A cláusula constitucional de abertura (Art. 5º, § 2º) permite a incorporação de tratados internacionais de direitos humanos, expandindo o bloco de constitucionalidade.
(D) Incorreta: O relativismo cultural não é o princípio consagrado. O regime de fundamentalidade não é exclusivo aos direitos de solidariedade. A cláusula pétrea é para direitos e garantias individuais, e a Constituição prevê sim a cláusula de abertura ao Direito Internacional (Art. 5º, § 2º).
(E) Incorreta: A soberania do Estado (Art. 1º, I) é um princípio, mas o fundamento dos direitos humanos é a dignidade humana. A cláusula pétrea é para direitos e garantias individuais, não coletivos, e a Constituição prevê a cláusula de abertura ao Direito Internacional.

Fonte: FGV ENAM 2024.2 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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