Questão nº 25

Questão de Direito Administrativo · FGV ENAM 2024.2 (nº 25)

FGV2024MagistraturaDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

A Lei nº 14.210/2021 inseriu o Art. 49-A na Lei nº 9.784/1999 para tratar da decisão coordenada, entendida como a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada, com a finalidade de simplificar o processo administrativo, mediante a participação concomitante de todas as autoridades, de todos os agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observadas a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente.
Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A decisão coordenada é um mecanismo do Direito Administrativo em que vários órgãos ou entidades da Administração Pública se reúnem para tomar uma decisão conjunta sobre um assunto complexo, visando simplificar o processo e resolver impasses de forma mais eficiente.

(A) Incorreta: A decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida, conforme Art. 49-A, § 2º, da Lei nº 9.784/1999.
(B) Incorreta: A decisão coordenada observará os princípios da legalidade, da eficiência, da transparência e da razoabilidade (Art. 49-A, § 1º), não incluindo formalismo ou descentralização das instâncias decisórias, que iriam contra o propósito de simplificação e coordenação.
(C) Incorreta: A decisão coordenada não se aplica aos processos de licitação, conforme expressa previsão do Art. 49-A, § 3º, da Lei nº 9.784/1999.
(D) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente o caput do Art. 49-A da Lei nº 9.784/1999, que estabelece as condições para a utilização da decisão coordenada no âmbito da Administração Pública Federal.
(E) Incorreta: (Armadilha da banca) A doutrina não defende essa possibilidade "apesar da ausência de previsão legal"; na verdade, o Art. 49-A, § 4º, da Lei nº 9.784/1999, prevê expressamente que organizações e associações representativas podem participar como ouvintes, tornando a premissa da ausência de previsão legal falsa.

Fonte: FGV ENAM 2024.2 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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