Questão nº 25
Questão de Direito Administrativo · FGV ENAM 2024.2 (nº 25)
A Lei nº 14.210/2021 inseriu o Art. 49-A na Lei nº 9.784/1999 para tratar da decisão coordenada, entendida como a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada, com a finalidade de simplificar o processo administrativo, mediante a participação concomitante de todas as autoridades, de todos os agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observadas a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente.
Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
- AA decisão coordenada exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida.
- BA decisão coordenada obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência, da transparência, do formalismo e da descentralização das instâncias decisórias.
- CA fim de conferir maior eficiência à Administração, é possível a utilização da decisão coordenada nos processos de licitação.
- DNo âmbito da Administração Pública Federal, as decisões administrativas que exijam a participação de três ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que for justificável pela relevância da matéria ou houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório. (alternativa correta)
- EApesar da ausência de previsão legal, a doutrina defende que as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos, poderão habilitar-se a participar da decisão coordenada, na qualidade de ouvintes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A decisão coordenada é um mecanismo do Direito Administrativo em que vários órgãos ou entidades da Administração Pública se reúnem para tomar uma decisão conjunta sobre um assunto complexo, visando simplificar o processo e resolver impasses de forma mais eficiente.
(A) Incorreta: A decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida, conforme Art. 49-A, § 2º, da Lei nº 9.784/1999.
(B) Incorreta: A decisão coordenada observará os princípios da legalidade, da eficiência, da transparência e da razoabilidade (Art. 49-A, § 1º), não incluindo formalismo ou descentralização das instâncias decisórias, que iriam contra o propósito de simplificação e coordenação.
(C) Incorreta: A decisão coordenada não se aplica aos processos de licitação, conforme expressa previsão do Art. 49-A, § 3º, da Lei nº 9.784/1999.
(D) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente o caput do Art. 49-A da Lei nº 9.784/1999, que estabelece as condições para a utilização da decisão coordenada no âmbito da Administração Pública Federal.
(E) Incorreta: (Armadilha da banca) A doutrina não defende essa possibilidade "apesar da ausência de previsão legal"; na verdade, o Art. 49-A, § 4º, da Lei nº 9.784/1999, prevê expressamente que organizações e associações representativas podem participar como ouvintes, tornando a premissa da ausência de previsão legal falsa.
Fonte: FGV ENAM 2024.2 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.