Questão nº 22
Questão de Direito Administrativo · FGV ENAM 2024.2 (nº 22)
A diretoria de administração de um Tribunal de Justiça está executando um projeto de criação de um painel gerencial (dashboard) para apresentar as atividades desenvolvidas pelas serventias judiciais. O painel agregará dados anonimizados relacionados ao acervo cartorário, à estrutura, à força de trabalho e aos custos de todas as serventias do Tribunal.
A liderança do projeto defende que o painel permitirá a supervisão das atividades das serventias judiciais e subsidiará a tomada de decisão pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Uma entidade privada, constituída para a defesa de interesses individuais e coletivos, tomou conhecimento da medida e decidiu impetrar mandado de segurança, sustentando a incompatibilidade do tratamento de dados com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Nesse caso, assinale a opção que indica a base legal para o tratamento dos dados mencionados.
- ALegítimo interesse.
- BRealização de estudos por órgão de pesquisa.
- CTratamento e uso compartilhado de dados necessários para a execução de políticas públicas. (alternativa correta)
- DExecução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato.
- EConsentimento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige que qualquer operação de tratamento de dados pessoais (coleta, uso, armazenamento, etc.) seja justificada por uma das bases legais previstas na lei, garantindo a proteção dos direitos dos titulares.
(A) Incorreta: O legítimo interesse (Art. 7º, IX) não é uma base legal aplicável para o tratamento de dados pessoais por órgãos da administração pública no desempenho de suas funções típicas. Para o setor público, a LGPD estabelece bases específicas relacionadas à finalidade pública e execução de competências legais (Art. 23). A armadilha da banca aqui é que, embora o Tribunal tenha um "interesse legítimo" em gerir suas atividades, essa base legal é restrita e não se aplica diretamente ao poder público para suas atribuições essenciais.
(B) Incorreta: A realização de estudos por órgão de pesquisa (Art. 7º, IV) refere-se a instituições de pesquisa científica, acadêmica ou tecnológica. Um Tribunal de Justiça, embora possa realizar análises, não se enquadra primariamente como um "órgão de pesquisa" para fins de LGPD, e o projeto descrito é de gestão interna, não de pesquisa científica.
(C) Correta: A base legal adequada é o tratamento e uso compartilhado de dados necessários para a execução de políticas públicas e atribuição legal do serviço público (Art. 7º, III, e Art. 23 da LGPD). O Tribunal de Justiça é um órgão da administração pública e a criação de um painel gerencial para supervisão e tomada de decisão sobre as serventias judiciais se enquadra perfeitamente na execução de suas competências legais e na gestão de políticas públicas relacionadas à eficiência e transparência do serviço judiciário.
(D) Incorreta: A execução de contrato (Art. 7º, V) não se aplica ao caso, pois o projeto do painel gerencial não está relacionado a um contrato com os titulares dos dados ou a procedimentos preliminares contratuais.
(E) Incorreta: O consentimento (Art. 7º, I) seria inviável e desnecessário para uma atividade de gestão interna e supervisão de um órgão público, que possui outras bases legais para o cumprimento de suas atribuições institucionais. A LGPD prevê bases específicas para a administração pública justamente para que o Estado possa cumprir suas funções sem depender do consentimento individual em todos os casos.
Fonte: FGV ENAM 2024.2 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.