Questão nº 15
Questão de Direito Constitucional · FGV ENAM 2024.2 (nº 15)
O Estado Alfa realizou pagamento a seu servidor público estadual Roberto, mas este percebeu que a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda (IR) presente em seu contracheque estava acima do que reputava devido. Roberto então ingressou com ação de repetição do indébito tributário contra o Estado Alfa e a União requerendo que os valores de IR recolhidos a maior lhe fossem restituídos. Em contestação, tanto a União como o Estado Alfa alegaram sua ilegitimidade passiva.
Como magistrado(a), você terá que decidir quem deve permanecer no polo passivo dessa ação tributária e por que razão, à luz das regras de repartição de receitas tributárias da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência dos Tribunais Superiores. Diante de tal cenário, assinale a afirmativa correta.
- ADeve permanecer no polo passivo da ação apenas a União, em razão de ser o ente instituidor do IR, apesar de ser o Estado Alfa o destinatário integral dos valores de IR retidos na fonte de Roberto.
- BA presença tanto da União como do Estado Alfa se impõe como decorrência do litisconsórcio passivo necessário, em razão de que, embora seja o Estado Alfa o destinatário integral dos valores de IR retidos na fonte de Roberto, a União é o ente instituidor do IR.
- CA presença tanto da União como do Estado Alfa se impõe como decorrência do litisconsórcio passivo necessário, em razão de que, embora seja a União a destinatária integral dos valores de IR retidos na fonte de Roberto, o responsável tributário pela retenção é o Estado Alfa.
- DA presença tanto da União como do Estado Alfa se impõe como decorrência do litisconsórcio passivo necessário, em razão de que ambos os entes partilham, em partes iguais, os valores de IR retidos na fonte de Roberto.
- EDeve permanecer no polo passivo da ação apenas o Estado Alfa, em razão de que, embora não seja o ente instituidor do IR, é o destinatário integral dos valores de IR retidos na fonte de Roberto. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Em ações de restituição de imposto pago a mais, a legitimidade passiva (quem deve ser processado) é da pessoa jurídica que efetivamente recebeu o valor do tributo, e não necessariamente daquela que criou o imposto.
- (A) Incorreta: A União não é a destinatária dos valores de IR retidos na fonte de servidores estaduais, conforme o art. 157, I, da CF/88, que atribui esses valores integralmente ao Estado. A legitimidade passiva é do ente que recebe o tributo.
- (B) Incorreta: Não há litisconsórcio passivo necessário, pois a legitimidade é exclusiva do ente que efetivamente recebeu o imposto, que, neste caso, é o Estado Alfa. A União, embora instituidora, não é destinatária dessa parcela do IR. Armadilha da banca: A confusão entre o ente que institui o tributo e o ente que o arrecada e o recebe é comum. Para o IR retido na fonte de servidores estaduais, o Estado é o destinatário final, e, portanto, o único legítimo para figurar no polo passivo.
- (C) Incorreta: A premissa de que a União é a destinatária integral dos valores de IR retidos na fonte de Roberto está errada. Pelo art. 157, I, da CF/88, o Estado Alfa é o destinatário integral.
- (D) Incorreta: Os valores de IR retidos na fonte de servidores estaduais não são partilhados entre União e Estado; eles pertencem integralmente ao Estado, conforme o art. 157, I, da CF/88.
- (E) Correta: Deve permanecer no polo passivo da ação apenas o Estado Alfa, em razão de que, embora não seja o ente instituidor do IR, é o destinatário integral dos valores de IR retidos na fonte de Roberto. O art. 157, I, da Constituição Federal de 1988 estabelece que pertence aos Estados o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações. A jurisprudência do STJ (Tema 1130) confirma que o ente federativo que retém e é o destinatário final do IR é o legítimo para figurar no polo passivo da ação de repetição do indébito.
Fonte: FGV ENAM 2024.2 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.