Questão nº 15

Questão de Direito Constitucional · FGV ENAM 2024.2 (nº 15)

FGV2024MagistraturaDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

O Estado Alfa realizou pagamento a seu servidor público estadual Roberto, mas este percebeu que a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda (IR) presente em seu contracheque estava acima do que reputava devido. Roberto então ingressou com ação de repetição do indébito tributário contra o Estado Alfa e a União requerendo que os valores de IR recolhidos a maior lhe fossem restituídos. Em contestação, tanto a União como o Estado Alfa alegaram sua ilegitimidade passiva.
Como magistrado(a), você terá que decidir quem deve permanecer no polo passivo dessa ação tributária e por que razão, à luz das regras de repartição de receitas tributárias da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência dos Tribunais Superiores. Diante de tal cenário, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Em ações de restituição de imposto pago a mais, a legitimidade passiva (quem deve ser processado) é da pessoa jurídica que efetivamente recebeu o valor do tributo, e não necessariamente daquela que criou o imposto.

  • (A) Incorreta: A União não é a destinatária dos valores de IR retidos na fonte de servidores estaduais, conforme o art. 157, I, da CF/88, que atribui esses valores integralmente ao Estado. A legitimidade passiva é do ente que recebe o tributo.
  • (B) Incorreta: Não há litisconsórcio passivo necessário, pois a legitimidade é exclusiva do ente que efetivamente recebeu o imposto, que, neste caso, é o Estado Alfa. A União, embora instituidora, não é destinatária dessa parcela do IR. Armadilha da banca: A confusão entre o ente que institui o tributo e o ente que o arrecada e o recebe é comum. Para o IR retido na fonte de servidores estaduais, o Estado é o destinatário final, e, portanto, o único legítimo para figurar no polo passivo.
  • (C) Incorreta: A premissa de que a União é a destinatária integral dos valores de IR retidos na fonte de Roberto está errada. Pelo art. 157, I, da CF/88, o Estado Alfa é o destinatário integral.
  • (D) Incorreta: Os valores de IR retidos na fonte de servidores estaduais não são partilhados entre União e Estado; eles pertencem integralmente ao Estado, conforme o art. 157, I, da CF/88.
  • (E) Correta: Deve permanecer no polo passivo da ação apenas o Estado Alfa, em razão de que, embora não seja o ente instituidor do IR, é o destinatário integral dos valores de IR retidos na fonte de Roberto. O art. 157, I, da Constituição Federal de 1988 estabelece que pertence aos Estados o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações. A jurisprudência do STJ (Tema 1130) confirma que o ente federativo que retém e é o destinatário final do IR é o legítimo para figurar no polo passivo da ação de repetição do indébito.

Fonte: FGV ENAM 2024.2 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho