Questão nº 14

Questão de Direito Constitucional · FGV ENAM 2024.2 (nº 14)

FGV2024MagistraturaDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Sobre o tema prisão temporária, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal, analise as afirmativas a seguir.

I. A decretação da prisão temporária reclama sempre a presença do Art. 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/1989, que elenca o rol de crimes aptos a ensejar tal medida cautelar. O dispositivo, ao exigir a presença de fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes nele previstos, evidencia a necessidade do fumus commissi delicti, indispensável para a decretação da medida cautelar. O citado rol de crimes possui natureza taxativa, desautorizada a analogia ou a interpretação extensiva, em razão dos princípios constitucionais da legalidade estrita e do devido processo legal substantivo.
II. A prisão temporária deve estar fundamentada em fatos novos ou contemporâneos à decretação da medida (Art. 312, § 2º, do Código de Processo Penal). Ainda que se cuide de dispositivo voltado à prisão preventiva, a regra é consequência lógica da cautelaridade das prisões provisórias e do princípio constitucional da não culpabilidade.
III. O Código de Processo Penal dispõe que a prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o Art. 319 desse Código. O não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de modo individualizado. A citada disposição desse Código não se aplica às prisões temporárias, por possuírem natureza de medida cautelar na fase investigatória pré-processual.

Está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: A prisão temporária é uma medida excepcional de privação de liberdade, decretada na fase de investigação criminal, com prazo determinado, para auxiliar na apuração de crimes graves específicos, quando há fundadas razões de autoria e necessidade para a investigação.

  • (A) Incorreta: A afirmativa I está correta, mas a afirmativa II também está correta, conforme o gabarito.
  • (B) Correta:
    • I. Correta: O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que o rol de crimes do Art. 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/1989 é taxativo, não admitindo interpretação extensiva ou analogia, em respeito aos princípios da legalidade estrita e do devido processo legal. A exigência de "fundadas razões de autoria ou participação" é, de fato, o fumus commissi delicti (fumaça do cometimento do crime), indispensável para a medida.
    • II. Correta: O STF entende que a contemporaneidade dos fatos que justificam a prisão cautelar é um requisito essencial para sua decretação ou manutenção. Embora o Art. 312, § 2º, do Código de Processo Penal se refira expressamente à prisão preventiva, o princípio da contemporaneidade se estende a todas as prisões provisórias, incluindo a temporária, como decorrência da natureza cautelar da medida e do princípio constitucional da não culpabilidade, que exige a excepcionalidade da privação de liberdade.
  • (C) Incorreta: A afirmativa III está incorreta.
  • (D) Incorreta: A afirmativa I também está correta.
  • (E) Incorreta: A afirmativa III está incorreta.

Comentário do distrator mais tentador (III): A afirmativa III é a armadilha. Ela afirma que a disposição do Código de Processo Penal que exige a análise da substituição da prisão por outras medidas cautelares (Art. 319) não se aplica às prisões temporárias. Contudo, o STF e a doutrina majoritária consolidaram o entendimento de que o princípio da subsidiariedade (a prisão como ultima ratio, ou seja, último recurso) e a necessidade de justificar a insuficiência de medidas menos gravosas são aplicáveis a todas as prisões cautelares, incluindo a temporária. O caráter excepcional da privação de liberdade exige que o juiz sempre fundamente por que medidas menos invasivas não seriam suficientes, independentemente da fase processual ou do tipo de prisão cautelar. Portanto, a ideia de que a prisão temporária estaria imune a essa análise de adequação e necessidade é equivocada.

Fonte: FGV ENAM 2024.2 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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