Questão nº 10

Questão de Direito Constitucional · FGV ENAM 2024.2 (nº 10)

FGV2024MagistraturaDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Sobre medida provisória, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Medida Provisória (MP) é um ato normativo com força de lei, editado pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência, que deve ser submetido à apreciação do Congresso Nacional para ser convertido em lei ou perder sua eficácia.

(A) Incorreta: A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que o instituto da medida provisória é de uso exclusivo do Presidente da República, não sendo permitido aos Chefes do Poder Executivo dos Estados-membros editá-las, por ausência de previsão constitucional e por ser uma exceção ao processo legislativo ordinário.
(B) Incorreta: Os requisitos constitucionais de relevância e urgência para a edição de medidas provisórias são sim passíveis de controle judicial pelo Supremo Tribunal Federal, que verifica se houve abuso ou desvio de finalidade por parte do Chefe do Executivo.
(C) Incorreta: O controle de constitucionalidade da medida provisória para a comprovação do desvio de finalidade ou abuso da competência normativa do Chefe do Executivo é plenamente cabível e exercido pelo STF.
(D) Incorreta: A jurisprudência consolidada do STF entende que a conversão de medida provisória em lei, com absorção de seu conteúdo, torna prejudicado (perde o objeto) o debate sobre o atendimento dos pressupostos de sua admissibilidade (relevância e urgência), pois o ato normativo questionado passa a ser a lei, e não mais a MP. A armadilha aqui é que a alternativa afirma o oposto ("não torna prejudicado"), o que a torna incorreta.
(E) Correta: A medida provisória, por sua natureza transitória e precária, não tem o condão de revogar uma lei anterior de forma definitiva, mas apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico enquanto estiver em vigor. Se a MP caducar ou for rejeitada, a lei anterior retoma sua plena eficácia.

Fonte: FGV ENAM 2024.2 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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