Questão nº 97

Questão de Direito Empresarial · FGV ENAC 2025.1 (nº 97)

FGV2025Notário e RegistradorDireito Empresarial
Gabarito: Ever comentário ↓

A microempresária individual Ernestina aceitou duplicata de prestação de serviços sacada pela sociedade empresária Canhoba & Cia Ltda., mas não honrou o pagamento na data do vencimento. A sacadora solicitou o protesto da duplicata por falta de pagamento ao tabelionato de protesto de título do lugar do pagamento.

Considerando-se a condição de microempresária da devedora e o tratamento diferenciado conferido pela Lei Complementar nº 123/2006 em relação ao protesto de títulos, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Lei Complementar nº 123/2006 concede tratamento diferenciado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), incluindo facilidades no protesto de títulos, visando desburocratizar e reduzir custos para esses pequenos negócios.

(A) Incorreta: A lei não exige que a microempresária utilize cheque administrativo. O cartório pode aceitar cheque comum, condicionando a quitação à sua efetiva compensação. A LC 123/2006 busca facilitar, não impor restrições adicionais.
(B) Incorreta: A devedora deverá comprovar sua condição de microempresária perante o tabelionato de protestos de títulos para usufruir dos benefícios da LC 123/2006 (Art. 43, § 1º). O NIRE sozinho não é prova suficiente de sua condição atual de ME. Armadilha: A banca tenta fazer você pensar que a mera indicação do NIRE é suficiente, mas a lei exige a comprovação da condição de ME.
(C) Incorreta: Não há previsão legal na LC 123/2006 para a suspensão automática de benefícios por um cheque devolvido. As penalidades por emissão de cheque sem fundos são outras, mas não a suspensão de benefícios específicos relacionados ao protesto de títulos para ME/EPP.
(D) Incorreta: A LC 123/2006 (Art. 43, § 2º) estabelece que "não incidirão quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o custeio de quaisquer serviços, exceto aqueles devidos por força de lei federal". As exceções listadas na alternativa (fundos do TJ, despesas de correio e edital) não se enquadram necessariamente como "devidos por força de lei federal" e algumas são despesas, não acréscimos sobre emolumentos.
(E) Correta: Conforme o Art. 43, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, o cancelamento do protesto de título, quando fundado no pagamento, será feito independentemente da declaração de anuência do credor, salvo se for impossível apresentar o original do título protestado. Essa é uma das facilidades concedidas às microempresas e empresas de pequeno porte.

Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho