Questão nº 1

Questão de Direito Notarial e Registral · FGV ENAC 2025.1 (nº 1)

FGV2025Notário e RegistradorDireito Notarial e Registral
Gabarito: Cver comentário ↓

O único Tabelionato de Protesto de Títulos de determinada localidade recebeu em seu protocolo uma confissão de dívida subscrita por João que não fora objeto de pagamento. Após a adoção das providências legais, com a intimação do devedor, sem que o respectivo pagamento fosse realizado, foi lavrado e registrado o protesto. Decorridos alguns meses, o devedor demonstrou o seu interesse em renegociar a dívida protestada. Nessa situação, à luz das alterações promovidas na Lei nº 9.492/1997 pela Lei nº 14.711/2023, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Lei 14.711/2023 ampliou o papel do Tabelionato de Protesto, permitindo que ele atue como facilitador na renegociação de dívidas protestadas, mesmo após o registro do protesto, buscando uma solução extrajudicial entre credor e devedor.

  • (A) Incorreta: A Lei nº 14.711/2023 alterou a Lei nº 9.492/1997 para permitir a renegociação da dívida a qualquer tempo, mesmo após o registro do protesto (Art. 26-A, § 1º).
  • (B) Incorreta: O Art. 26-A, § 2º, da Lei nº 9.492/1997, com a redação dada pela Lei nº 14.711/2023, permite expressamente que o credor autorize o tabelião a receber o valor da dívida, inclusive com concessão de desconto ou parcelamento.
  • (C) Correta: Conforme o Art. 26-A, § 3º, da Lei nº 9.492/1997, incluído pela Lei nº 14.711/2023, os emolumentos pela renegociação da dívida serão pagos pelo devedor somente se esta for exitosa.
  • (D) Incorreta: Esta é a armadilha. A Lei nº 14.711/2023 (Art. 26-A da Lei nº 9.492/1997) expandiu o papel do tabelião, que agora pode atuar ativamente na facilitação e mediação da renegociação de dívidas protestadas, e não apenas no cancelamento.
  • (E) Incorreta: A lei não estabelece que o tabelião deva encaminhar as partes a uma câmara de conciliação judicial; a renegociação é facilitada no próprio Tabelionato de Protesto, como via extrajudicial.

Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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