Questão nº 3

Questão de Direito Notarial e Registral · FGV ENAC 2025.1 (nº 3)

FGV2025Notário e RegistradorDireito Notarial e Registral
Gabarito: Dver comentário ↓

Antônio faleceu ab intestato, deixando bens no estado em que era domiciliado, o que levou os seus herdeiros a cogitarem a abertura do inventário judicial. Afinal, a seu ver, isso lhes traria a segurança necessária com a definitividade própria do provimento jurisdicional. No entanto, por não disporem de um profissional de sua confiança para o ajuizamento da medida judicial e por entenderem que os custos envolvidos seriam mais elevados, compareceram perante o Tabelionato de Notas da circunscrição de domicílio de um dos herdeiros, situado em estado diverso do de cujus. Nesse caso, à luz da Resolução CNJ nº 35/2007, o tabelião de notas esclareceu, corretamente, aos herdeiros que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O inventário extrajudicial é um procedimento simplificado para dividir a herança de uma pessoa falecida, realizado em um cartório (Tabelionato de Notas) em vez de um tribunal. Ele só é possível se todos os herdeiros forem maiores de idade e capazes, e se houver consenso entre eles, sempre com a assistência de um advogado.

  • (A) Incorreta: O valor dos emolumentos (taxas de cartório) é estabelecido por lei estadual específica, geralmente por tabelas progressivas baseadas no valor do monte hereditário, mas não necessariamente um percentual fixo.
  • (B) Incorreta: Embora a assistência de advogado seja obrigatória (Art. 8º da Res. CNJ 35/2007), o Tabelionato de Notas não pode "credenciar" ou indicar advogados, pois isso violaria a imparcialidade e a livre escolha das partes.
  • (C) Incorreta: Esta é uma armadilha comum. Para o inventário extrajudicial, a Resolução CNJ nº 35/2007 (Art. 1º) expressamente dispensa a observância das regras de competência do Código de Processo Civil, permitindo que os herdeiros escolham livremente qualquer tabelião de notas, independentemente do domicílio do falecido ou da localização dos bens. No processo judicial, sim, a competência é rigorosa.
  • (D) Correta: A Resolução CNJ nº 35/2007 (Art. 13) permite que os herdeiros nomeiem livremente um inventariante (quem representará o espólio), sem precisar seguir a ordem estabelecida no Código de Processo Civil para inventários judiciais.
  • (E) Incorreta: A Resolução CNJ nº 35/2007 (Art. 2º) veda o inventário extrajudicial apenas se houver herdeiro incapaz. Um herdeiro emancipado é legalmente considerado capaz para os atos da vida civil, portanto, sua presença não impediria o inventário por escritura pública.

Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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