Questão nº 4
Questão de Direito Notarial e Registral · FGV ENAC 2025.1 (nº 4)
O Incra constatou que certos lotes em projeto de assentamento para fins de reforma agrária, criado há três anos, tinham sido ocupados sem autorização, de modo que a respectiva posse era irregular. As famílias que ocupavam os lotes, ao serem notificadas de sua situação irregular, formularam requerimento administrativo ao Incra solicitando a sua regularização. Na situação descrita, à luz das modificações introduzidas na Lei nº 8.629/1993 pela Lei nº 13.465/2017, é correto afirmar que:
- Acomo o projeto de assentamento não foi criado há mais de cinco anos, o requerimento não pode ser acolhido;
- Bum dos requisitos exigidos é o de que haja a ocupação e a exploração pelo interessado há, no mínimo, dois anos;
- Ccomo a regularização fundiária não é admitida em relação aos projetos de assentamento destinados à reforma agrária, o requerimento não pode ser acolhido;
- Dum dos requisitos exigidos é a quitação ou assunção, pelo interessado, dos débitos relativos ao crédito de instalação reembolsável concedido ao beneficiário original; (alternativa correta)
- Eum dos requisitos exigidos é o de que, se o interessado for proprietário, cotista ou acionista de sociedade empresária em atividade, esta deve ser enquadrada como microempresa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A regularização fundiária rural permite que ocupantes de terras em projetos de assentamento, mesmo que inicialmente sem autorização, possam ter sua posse reconhecida e obter o título de propriedade, desde que cumpram os requisitos legais. A Lei nº 13.465/2017 alterou a Lei nº 8.629/1993 para facilitar essa regularização.
- (A) Incorreta: O requisito de tempo de criação do projeto de assentamento não impede o acolhimento do requerimento neste caso. A lei estabelece um prazo mínimo de ocupação e exploração pelo interessado de 1 ano, não um prazo mínimo de 5 anos para a criação do projeto para fins de regularização de ocupações irregulares (Art. 18-A, § 1º, II, da Lei nº 8.629/1993).
- (B) Incorreta: A armadilha aqui é o prazo. O requisito legal para a ocupação e exploração pelo interessado é de, no mínimo, 1 (um) ano, e não dois anos (Art. 18-A, § 1º, II, da Lei nº 8.629/1993). A banca frequentemente altera números para confundir o candidato.
- (C) Incorreta: A regularização fundiária é expressamente admitida e incentivada em projetos de assentamento destinados à reforma agrária, conforme as modificações introduzidas pela Lei nº 13.465/2017 na Lei nº 8.629/1993, especialmente no Art. 18-A.
- (D) Correta: Um dos requisitos expressos para a regularização fundiária de ocupações irregulares em projetos de assentamento é a quitação ou assunção, pelo interessado, dos débitos relativos ao crédito de instalação reembolsável concedido ao beneficiário original, se houver, bem como dos débitos relativos ao crédito de instalação reembolsável concedido ao interessado, se for o caso (Art. 18-A, § 1º, I, da Lei nº 8.629/1993).
- (E) Incorreta: A lei estabelece restrições quanto à propriedade rural ou urbana do interessado, mas não exige que uma sociedade empresária em que ele seja cotista ou acionista seja enquadrada como microempresa. O foco é na situação patrimonial do indivíduo, não no porte da empresa (Art. 18-A, § 1º, III, da Lei nº 8.629/1993).
Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.