Questão nº 7
Questão de Direito Notarial e Registral · FGV ENAC 2025.1 (nº 7)
Antônio e José firmaram escritura pública de compra e venda de uma unidade imobiliária autônoma, situada em condomínio edilício, no valor de R$ 70.000,00. Após a assinatura da escritura pública, um empregado do tabelião de notas responsável pela sua elaboração questionou este último em relação à necessidade, ou não, de ser encaminhada a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). O tabelião, com base na sistemática vigente, esclareceu, corretamente, que a DOI:
- Anão deve ser encaminhada, considerando o valor do imóvel;
- Bdeve ser encaminhada apenas pelo oficial do Registro de Imóveis;
- Cdeve ser encaminhada, sendo emitida uma DOI para cada imóvel alienado ou adquirido; (alternativa correta)
- Dsomente será encaminhada caso seja solicitada pela RFB, em razão do fluxo financeiro dos contratantes;
- Eleva em consideração o valor que serviu de base para o cálculo do imposto sobre transmissão de bens imóveis.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) é um documento obrigatório que tabeliães de notas e oficiais de registro de imóveis enviam à Receita Federal para informar sobre transações imobiliárias, auxiliando no controle fiscal e combate à sonegação.
- (A) Incorreta: A DOI é devida independentemente do valor da operação para a maioria dos casos, não havendo um limite mínimo que a dispense.
- (B) Incorreta: Tanto o tabelião de notas (pela lavratura da escritura) quanto o oficial de registro de imóveis (pelo registro) têm a obrigação de encaminhar a DOI, cada um em sua esfera de atuação.
- (C) Correta: O tabelião de notas tem a obrigação de encaminhar a DOI após a lavratura da escritura pública de compra e venda, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.116/2010, que estabelece que a DOI deve ser apresentada sempre que ocorrer operação imobiliária, independentemente de seu valor, e que será emitida uma DOI para cada imóvel alienado ou adquirido.
- (D) Incorreta: A DOI é uma declaração de envio obrigatório e periódico, não dependendo de solicitação da RFB para ser encaminhada.
- (E) Incorreta: Embora a DOI contenha informações sobre o valor da transação, o critério para sua obrigatoriedade não é o valor base do ITBI, mas sim a ocorrência da operação imobiliária em si.
Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.