Questão nº 2

Questão de Direito Notarial e Registral · FGV ENAC 2025.1 (nº 2)

FGV2025Notário e RegistradorDireito Notarial e Registral
Gabarito: Bver comentário ↓

Ana, após regular aprovação em concurso público de provas e títulos, tornou-se delegatária de uma serventia do registro de imóveis na circunscrição X. Logo após receber a delegação e iniciar sua atividade, foi perguntada por um dos seus empregados em relação à sua adesão ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), bem como sobre a forma de custeio desse sistema. Ana respondeu corretamente, com base na sistemática instituída pela Lei nº 14.382/2022, que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) é uma plataforma digital que unifica e moderniza os serviços dos cartórios de registros públicos, como os de imóveis e de pessoas, permitindo que as pessoas acessem informações e serviços de forma online.

(A) Incorreta: A adesão e operação do Serp são obrigatórias para os oficiais de registro, conforme o Art. 3º da Lei nº 14.382/2022, não sendo uma opção.
(B) Correta: O custeio do Serp é feito por um fundo específico, subvencionado pelos próprios oficiais dos registros públicos, podendo haver dispensa da subvenção em situações específicas, conforme o Art. 4º da Lei nº 14.382/2022.
(C) Incorreta: Embora o Serp seja gerido e fiscalizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a adesão e a operação do sistema são deveres dos oficiais de registro, não apenas o encaminhamento de informações.
(D) Incorreta: (Armadilha da banca) A adesão ao Serp é obrigatória para todos os oficiais de registro (imóveis, títulos e documentos, civil de pessoas jurídicas e civil de pessoas naturais), conforme o Art. 3º da Lei nº 14.382/2022, e não apenas para os delegatários do registro civil das pessoas naturais. A banca tenta confundir ao limitar a obrigatoriedade, quando ela é ampla.
(E) Incorreta: O custeio do Serp não provém de repasses dos fundos do Poder Judiciário estadual, mas sim de um fundo específico subvencionado pelos próprios oficiais dos registros públicos, como previsto no Art. 4º da Lei nº 14.382/2022.

Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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