Questão nº 5

Questão de Direito Notarial e Registral · FGV ENAC 2025.1 (nº 5)

FGV2025Notário e RegistradorDireito Notarial e Registral
Gabarito: Cver comentário ↓

Pedro e Antônio celebraram contrato de compra e venda de coisa móvel. No curso do pagamento parcelado, instaurou-se uma divergência entre ambos em relação ao índice a ser utilizado como critério de atualização monetária das respectivas parcelas. Com o objetivo de conferir maior celeridade à solução dessa divergência, bem como diminuir os respectivos custos, decidiram se submeter à mediação no plano de uma serventia extrajudicial. Após analisar o Provimento nº 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, concluíram, corretamente, que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A mediação e a conciliação em cartórios são formas de resolver conflitos de maneira amigável, com a ajuda de um terceiro imparcial, buscando um acordo entre as partes. O Provimento nº 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça regulamenta como os cartórios (serviços notariais e de registro) podem oferecer esses serviços.

(A) Incorreta: O Provimento nº 149/2023, em seu Art. 1º, estabelece que ambos os serviços notariais e de registro podem oferecer, facultativamente, os serviços de conciliação e mediação, e não apenas os notariais.

(B) Incorreta: O Art. 4º, § 1º, do Provimento nº 149/2023, indica que os cursos de formação podem ser realizados por escolas ou instituições credenciadas pelo CNJ ou pelos tribunais, ou por instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC, não se restringindo a cursos oficiais organizados exclusivamente pelo Poder Judiciário do respectivo nível federativo.

(C) Correta: Conforme o Art. 6º, Parágrafo único, do Provimento nº 149/2023, os mediadores e conciliadores deverão, a cada dois anos, contados da autorização, comprovar a realização de curso de aperfeiçoamento na área, com carga horária mínima de 20 horas.

(D) Incorreta: Assim como na alternativa A, o Art. 1º do Provimento nº 149/2023 autoriza ambos os serviços notariais e de registro a oferecerem esses procedimentos, e não somente os de registro. A parte sobre a listagem pública da Corregedoria-Geral de Justiça é verdadeira (Art. 3º), mas a restrição a "somente os serviços de registro" torna a alternativa incorreta.

(E) Incorreta: (Armadilha da banca) Embora o Art. 11, § 1º, do Provimento nº 149/2023, estabeleça que "É vedado aos notários e registradores, bem como aos seus prepostos, prestar serviços profissionais relacionados com suas atribuições às partes envolvidas em sessão de conciliação ou de mediação de sua responsabilidade", ele adiciona uma importante exceção: "salvo se expressamente autorizado pelas partes e pela Corregedoria-Geral de Justiça". A alternativa afirma uma proibição absoluta ("não poderão"), desconsiderando a possibilidade de autorização, o que a torna incorreta.

Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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