Questão nº 96
Questão de Direito Empresarial · FGV ENAC 2025.1 (nº 96)
FGV2025Notário e RegistradorDireito Empresarial
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Em relação à propriedade marítima, é correto afirmar que:
- Aos atos relativos às promessas, cessões, compra e venda e qualquer outra modalidade de transferência de propriedade de embarcação sujeita a registro serão feitos por escritura pública, lavrada por qualquer tabelião de notas; (alternativa correta)
- Bo registro de direitos reais e de outros ônus que gravem embarcações brasileiras deverá ser feito na Capitania dos Portos ou em órgão subordinado em cuja jurisdição for domiciliado o proprietário ou armador, sob pena de não valer contra terceiros;
- Cexceto para embarcações classificadas nas atividades de esporte ou recreio, a aquisição de uma embarcação pode ser feita por meio de sua construção ou por alienação, mas a transmissão de sua propriedade só se consolida pelo registro no Tribunal Marítimo;
- Dtoda embarcação brasileira está sujeita a inscrição na Capitania dos Portos, sendo obrigatório, adicionalmente, o registro no Tribunal Marítimo daquelas com arqueação bruta superior a 20, se empregadas na navegação marítima, e daquelas com arqueação bruta superior a 50, se empregadas na navegação interior;
- Eo registro de propriedade de embarcação será deferido a pessoa física residente e domiciliada no país ou a sociedade de nacionalidade brasileira, que seja administrada por brasileiros e cujo capital votante pertença, majoritariamente, a brasileiros.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A propriedade marítima é o regime jurídico que regula a posse e o registro de embarcações, garantindo segurança jurídica sobre quem é o dono de um navio ou barco, e quais ônus (como hipotecas) podem existir sobre ele.
- (A) Correta: Os atos de transferência de propriedade de embarcações sujeitas a registro (como compra e venda, cessão) exigem a forma solene de escritura pública, que pode ser lavrada por qualquer tabelião de notas. Isso está previsto no Art. 2º, § 1º, da Lei nº 7.652/1988 (Lei de Registro da Propriedade Marítima), conferindo publicidade e segurança jurídica à transação.
- (B) Incorreta: O registro de direitos reais e outros ônus que gravem embarcações brasileiras sujeitas a registro é feito no Tribunal Marítimo, e não na Capitania dos Portos, conforme o Art. 2º, § 2º, da Lei nº 7.652/1988. A Capitania dos Portos realiza a inscrição da embarcação, mas não o registro dos ônus reais para as embarcações de maior porte.
- (C) Incorreta: Embora a aquisição possa ser por construção ou alienação, a afirmação de que a propriedade "só se consolida pelo registro no Tribunal Marítimo" é muito restritiva. Para embarcações de menor porte, a inscrição na Capitania dos Portos já é suficiente para a consolidação da propriedade. O registro no Tribunal Marítimo é obrigatório apenas para embarcações com arqueação bruta superior a certos limites.
- (D) Incorreta: Armadilha da banca! Embora toda embarcação brasileira esteja sujeita à inscrição na Capitania dos Portos, os limites de arqueação bruta para o registro obrigatório no Tribunal Marítimo estão incorretos. A Lei nº 7.652/1988, Art. 2º, § 3º, estabelece que são sujeitas a registro no Tribunal Marítimo as embarcações com arqueação bruta superior a cem (100) e as embarcações de pesca com arqueação bruta superior a dez (10). Os valores de 20 e 50 apresentados na alternativa são falsos.
- (E) Incorreta: A Lei nº 7.652/1988, Art. 1º, § 1º, define proprietário brasileiro como pessoa física residente e domiciliada no País, ou empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa privada constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. As condições adicionais de "administrada por brasileiros e cujo capital votante pertença, majoritariamente, a brasileiros" são requisitos mais específicos para certas atividades ou benefícios, mas não são uma exigência geral para o registro de propriedade de qualquer embarcação brasileira sob esta lei.
Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.