Questão nº 8
Questão de Direito Notarial e Registral · FGV ENAC 2025.1 (nº 8)
João figura como credor de precatório, formado em razão da condenação do Estado Alfa em sentença judicial transitada em julgado proferida pelo juízo X. Por estar em atraso no cumprimento das obrigações que assumira em contrato de compra e venda celebrado com Pedro, tendo por objeto um veículo automotor, João almejava realizar a cessão do precatório. Para tanto, compareceu perante o tabelião de notas da circunscrição de sua residência e, juntamente com Pedro, explicou as tratativas que vinham sendo feitas para a realização da cessão. Nessa situação, a medida a ser adotada pelo tabelião, a partir de requerimento de João e Pedro, é:
- Aa comunicação ao juízo X, que somente ocorrerá nos três dias subsequentes à assinatura da escritura de cessão;
- Ba comunicação, via edital, para que eventuais interessados apresentem sua impugnação à cessão de crédito negociada entre João e Pedro;
- Ca consulta ao juízo X, a respeito da existência de eventuais medidas de restrição à cessão de crédito, lavrando a respectiva escritura na sua ausência;
- Da solicitação de autorização ao juízo X para a lavratura da escritura de cessão, resguardados os direitos de outros credores que tenham requerido a penhora do crédito;
- Ea comunicação ao juízo X, o que tornará ineficaz a cessão para pessoa diversa se, no prazo de 15 dias corridos, contados do recebimento, for lavrada a respectiva escritura pública de cessão de crédito. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A cessão de precatório é a transferência do direito de receber um valor devido pelo poder público. Para que essa transferência seja válida e eficaz perante o devedor (o Estado) e terceiros, é essencial que o tabelião, após formalizar a cessão em escritura pública, comunique o ato ao juízo responsável pelo precatório.
- (A) Incorreta: Embora a comunicação ao juízo seja necessária, o prazo de "três dias subsequentes" não é uma regra geral ou exclusiva para a eficácia da cessão, sendo um detalhe específico que não abrange a totalidade da medida.
- (B) Incorreta: A cessão de crédito é um negócio jurídico entre as partes e não exige comunicação via edital para impugnação de eventuais interessados. A eficácia perante o devedor e terceiros se dá pela notificação/comunicação direta.
- (C) Incorreta: A consulta sobre restrições é uma boa prática do tabelião, mas a medida principal para a eficácia da cessão é a comunicação. Lavrar a escritura "na sua ausência" (do juízo) é o procedimento padrão, pois o juízo não participa da lavratura, mas a alternativa não aborda a eficácia da comunicação.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha. O tabelião não precisa de autorização do juízo para lavrar a escritura pública de cessão de precatório. A cessão é um direito do credor, formalizado pelo tabelião, e a Constituição Federal permite a cessão independentemente da concordância do devedor. A autorização judicial não é requisito para a lavratura do ato notarial, mas a comunicação é essencial para a eficácia.
- (E) Correta: A medida fundamental a ser adotada pelo tabelião é a comunicação ao juízo X. Essa comunicação é crucial para que a cessão produza seus efeitos legais perante o devedor (Estado Alfa) e o próprio juízo. Embora a segunda parte da alternativa ("o que tornará ineficaz a cessão para pessoa diversa se, no prazo de 15 dias corridos, contados do recebimento, for lavrada a respectiva escritura pública de cessão de crédito") possa ser interpretada como uma regra específica de prioridade ou prazo para registro que garante a eficácia e previne outras cessões conflitantes, a essência da resposta correta reside na necessidade da comunicação ao juízo para a eficácia do ato, conforme o Art. 100, § 14, da Constituição Federal.
Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.