Questão nº 94
Questão de Direito Empresarial · FGV ENAC 2025.1 (nº 94)
A sociedade Alfa está em recuperação judicial e pretende submeter o crédito da instituição financeira Beta, garantido por alienação fiduciária de recebíveis da sociedade Delta, ao plano de soerguimento. Sustenta as seguintes teses para defender a inaplicabilidade do Art. 49, §3º, da Lei nº 11.101/2005, isto é, a sujeição do crédito aos efeitos da recuperação judicial:
I. o fato de a garantia ter sido prestada por terceiro em vez de pelo próprio devedor em recuperação;
II. a ausência de registro da garantia no cartório de títulos e documentos, com sua devida especificação; e
III. eventualmente, a extraconcursalidade deve se limitar ao valor da garantia, de modo que, naquilo que o crédito sobejar, será considerado concursal.
Nesse caso, procede(m) a(s) tese(s):
- AII, apenas; (alternativa correta)
- BIII, apenas;
- CI e II, apenas;
- DII e III, apenas;
- EI, II e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Em uma recuperação judicial, os créditos extraconcursais são aqueles que, por lei, não se submetem aos efeitos do plano de recuperação, podendo ser cobrados e executados de forma independente, sem as restrições impostas aos demais credores. O Art. 49, §3º, da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências - LRF) estabelece que os créditos garantidos por alienação fiduciária (uma garantia em que a propriedade de um bem é transferida ao credor até a quitação da dívida) não se sujeitam à recuperação judicial.
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(A) Correta: A tese II procede. A ausência de registro da garantia de alienação fiduciária de recebíveis no cartório competente (Cartório de Títulos e Documentos) impede que ela produza efeitos contra terceiros e contra a massa recuperanda. Sem o registro, a garantia não é considerada aperfeiçoada e, portanto, o crédito perde sua natureza extraconcursal, sendo submetido aos efeitos da recuperação judicial como um crédito quirografário (sem garantia real).
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(B) Incorreta: A tese III não procede. Para os créditos garantidos por alienação fiduciária, o Art. 49, §3º da LRF estabelece que o crédito não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial em sua totalidade (até o limite do valor da garantia). Não há, de início, uma divisão automática entre parte extraconcursal e parte concursal. O credor fiduciário está fora da recuperação e pode executar sua garantia. Se o valor da garantia for insuficiente para cobrir o crédito, o saldo remanescente, então sim, será considerado um crédito quirografário e se submeterá à recuperação judicial. Mas a extraconcursalidade não se "limita" ao valor da garantia de forma que o excedente já nasça concursal.
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(C) Incorreta: A tese I não procede. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que o crédito garantido por alienação fiduciária não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial, ainda que a garantia tenha sido prestada por terceiro (REsp 1.834.780/SP, AgInt no REsp 1.764.550/SP). A lei se refere à natureza da garantia (alienação fiduciária) e não à titularidade do bem dado em garantia. Portanto, o fato de a garantia ser de terceiro não altera a extraconcursalidade do crédito, tornando a tese de Alfa improcedente. Armadilha da banca: A tentação é pensar que, se o bem não é do devedor em recuperação, o crédito contra ele seria quirografário. Contudo, a interpretação do STJ é que a natureza da garantia (alienação fiduciária) é o que define a extraconcursalidade do crédito, independentemente de quem prestou a garantia.
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(D) Incorreta: Esta alternativa inclui a tese III, que é improcedente, conforme explicado acima.
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(E) Incorreta: Esta alternativa inclui as teses I e III, que são improcedentes, conforme explicado acima.
Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.