Questão nº 93
Questão de Direito Civil · FGV ENAC 2025.1 (nº 93)
João, de 35 anos, foi diagnosticado com esquizofrenia em estágio moderado. Ele possui momentos de lucidez e consegue realizar algumas atividades cotidianas, mas em certas ocasiões apresenta dificuldades em compreender plenamente as consequências de seus atos, especialmente no que diz respeito à administração de seus bens e realização de contratos. Seu irmão, Carlos, preocupado com a situação, ingressa com uma ação de interdição total de João, requerendo que ele seja declarado absolutamente incapaz, com nomeação de curador. Paralelamente, João, assistido por um defensor público, manifesta o desejo de estabelecer um processo de tomada de decisão apoiada, indicando dois amigos próximos como os seus apoiadores, para auxiliá-lo na tomada de decisões relacionadas ao seu patrimônio e à sua saúde.
Diante dessa situação, é correto afirmar que:
- AJoão poderá ser declarado absolutamente incapaz caso seja comprovado por perícia que, em razão da patologia, não pode exercer pessoalmente os atos da vida civil, o que justificaria a interdição total e nomeação de curador;
- Ba declaração de incapacidade absoluta de João não é possível, pois, de acordo com a legislação vigente, mesmo comprovado algum grau de comprometimento do discernimento, seria hipótese de incapacidade relativa; (alternativa correta)
- Ca tomada de decisão apoiada não pode ser aplicada ao caso de João, pois ela só pode ser utilizada por pessoas relativamente capazes que não apresentem comprometimento do seu discernimento;
- Dse João optar pela tomada de decisão apoiada, os seus apoiadores terão poderes para tomar decisões em seu nome, atuando como representantes dele, sem que seja necessária a manifestação de vontade do próprio João;
- Ecaso seja constatado que João tem dificuldades para administrar o seu patrimônio, a medida legal cabível será a curatela, pois a tomada de decisão apoiada não se aplica a questões patrimoniais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015) alterou profundamente o Código Civil, estabelecendo que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, e que a interdição (curatela) é medida excepcional, devendo ser proporcional e aplicada apenas a atos específicos, priorizando a autonomia e a tomada de decisão apoiada.
- (A) Incorreta: A declaração de incapacidade absoluta para pessoas com deficiência ou enfermidade mental foi abolida pela Lei 13.146/2015. Atualmente, apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes.
- (B) Correta: De acordo com a Lei 13.146/2015, pessoas com deficiência ou enfermidade mental, mesmo que apresentem comprometimento do discernimento, não podem ser declaradas absolutamente incapazes. A legislação atual prevê a incapacidade relativa para atos específicos, quando necessário, e prioriza a tomada de decisão apoiada como forma de garantir a autonomia.
- (C) Incorreta: Armadilha da banca! A tomada de decisão apoiada é justamente para pessoas que, como João, apresentam algum comprometimento do discernimento e necessitam de auxílio para compreender e manifestar sua vontade. Ela visa garantir a autonomia e a participação da pessoa nas suas próprias decisões, com o apoio de pessoas de confiança.
- (D) Incorreta: Na tomada de decisão apoiada, os apoiadores não têm poderes para tomar decisões em nome da pessoa apoiada. Eles atuam como auxiliares, prestando informações, conselhos e ajudando a pessoa a compreender as consequências de suas escolhas, mas a decisão final é sempre da pessoa apoiada.
- (E) Incorreta: A tomada de decisão apoiada se aplica sim a questões patrimoniais, bem como à saúde e outros aspectos da vida civil. A curatela é uma medida mais restritiva e subsidiária, a ser aplicada apenas quando a tomada de decisão apoiada não for suficiente para garantir os direitos e interesses da pessoa.
Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.