Questão nº 90

Questão de Direito Civil · FGV ENAC 2025.1 (nº 90)

FGV2025Notário e RegistradorDireito Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Em setembro de 2006, Ana ajuíza ação de usucapião do imóvel de matrícula XXXX, comprovando que, naquele mês, completara os requisitos para usucapião constitucional. Em outubro de 2015, seu pleito é julgado procedente. Sucede que a sentença é anulada por ausência de citação dos confrontantes, de modo que, em novembro de 2024, nova sentença é proferida, também de procedência, e transita em julgado em janeiro de 2025.

Ao apresentar o título a registro, Ana toma ciência de que, em outubro de 2024, o imóvel fora arrematado por João, nos autos de ação de cobrança de cotas condominiais distribuída contra o proprietário registral.

Nesse caso, abstraindo-se as questões processuais envolvidas, o responsável deverá registrar o imóvel:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é a usucapião (aquisição de propriedade pela posse prolongada), que é uma forma originária de aquisição, ou seja, o novo proprietário adquire o bem livre de ônus anteriores, e sua sentença tem efeitos retroativos (ex tunc), declarando a propriedade desde o momento em que os requisitos foram preenchidos. No entanto, dívidas propter rem (que acompanham o imóvel, como as de condomínio) podem ter um tratamento diferenciado.

  • (A) Incorreta: Embora a usucapião seja uma aquisição originária com efeitos retroativos, o gabarito oficial indica que a dívida condominial, por ser propter rem, impõe uma sequência de registro que culmina na transferência para o arrematante. A arrematação, nesse caso, não seria anulada, mas sim efetivada após o registro da usucapião.
  • (B) Incorreta: A arrematação também é uma forma de aquisição originária, mas a sentença de usucapião de Ana, com seus efeitos retroativos a 2006, estabelece que ela já era a proprietária legal do imóvel em outubro de 2024, quando ocorreu a arrematação. Portanto, o imóvel não pertencia ao proprietário registral no momento da arrematação.
  • (C) Correta: A sentença de usucapião declara que Ana adquiriu a propriedade em setembro de 2006. Assim, o registro deve primeiramente reconhecer essa aquisição, registrando o imóvel em nome de Ana. Contudo, a dívida condominial é uma obrigação propter rem, que adere ao imóvel. A arrematação judicial, mesmo que promovida contra o antigo proprietário registral, é uma forma de excutir o próprio bem para satisfazer essa dívida. Desse modo, uma vez que Ana é reconhecida como proprietária, o imóvel que ela adquiriu ainda está sujeito à execução da dívida propter rem, e a arrematação se concretiza como uma transferência do imóvel de Ana para João.
  • (D) Incorreta: A usucapião de Ana é anterior à arrematação de João, e a sentença de usucapião tem efeitos retroativos. Portanto, a prioridade de registro da propriedade é de Ana.
  • (E) Incorreta: Não é possível registrar a propriedade plena concomitantemente em nome de duas pessoas por títulos diversos que conferem a totalidade do domínio. O registro deve resolver a cadeia dominial.

Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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