Questão nº 89
Questão de Direito Civil · FGV ENAC 2025.1 (nº 89)
NÃO serão válidas as escrituras públicas de:
- Aadoção de maior de idade; e de renúncia a alimentos lavrada durante a união estável; (alternativa correta)
- Bpartilha feita por ascendente, por ato entre vivos, com dispensa de colação, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários (partilha em vida); e de pacto antenupcial para afastamento do enunciado sumular nº 377 do STF (“[n]o regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”);
- Cpartilha feita por ascendente, por ato entre vivos, com dispensa de colação, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários (partilha em vida); e de adoção de maior de idade;
- Drenúncia a alimentos lavrada durante a união estável; e de fixação de alimentos lavrada no divórcio extrajudicial;
- Epacto antenupcial para afastamento do enunciado sumular nº 377 do STF (“[n]o regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”); e de fixação de alimentos lavrada no divórcio extrajudicial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Escrituras públicas são documentos formais feitos em cartório que dão fé pública e validade a certos atos jurídicos. No entanto, nem todo ato pode ser feito por escritura pública, seja por exigência de um processo judicial, por ser proibido por lei ou por ir contra princípios jurídicos.
(A) Correta: A adoção de maior de idade é um processo judicial, não podendo ser feita diretamente por escritura pública (Art. 1.619 do Código Civil). A renúncia a alimentos lavrada durante a união estável é inválida, pois o direito a alimentos é indisponível e irrenunciável de forma preventiva ou genérica durante a relação, visando proteger a subsistência do cônjuge/companheiro em caso de necessidade futura, conforme entendimento consolidado do STJ.
(B) Incorreta: A partilha em vida feita por ascendente é válida, desde que não prejudique a legítima (Art. 2.018 do Código Civil). O pacto antenupcial para afastar a Súmula 377 do STF é válido, pois as partes podem, por convenção, dispor sobre o regime de bens, inclusive afastando a comunicação de bens no regime de separação legal (Súmula 377 do STJ).
(C) Incorreta: A partilha em vida é válida. A adoção de maior de idade não é válida por escritura pública. Como uma das escrituras é válida, a alternativa não se encaixa na pergunta que busca escrituras não válidas.
(D) Incorreta: A renúncia a alimentos lavrada durante a união estável não é válida. No entanto, a fixação de alimentos lavrada no divórcio extrajudicial é válida, desde que as partes sejam capazes e estejam de acordo, e não haja filhos menores ou incapazes (Art. 733 do CPC). Esta é a armadilha: a primeira parte é inválida, mas a segunda é válida, tornando a alternativa incorreta para a pergunta que exige ambas as escrituras como não válidas.
(E) Incorreta: O pacto antenupcial para afastar a Súmula 377 do STF é válido. A fixação de alimentos lavrada no divórcio extrajudicial também é válida. Ambas as escrituras são válidas, o que torna a alternativa incorreta.
Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.