Questão nº 87

Questão de Direito Civil · FGV ENAC 2025.1 (nº 87)

FGV2025Notário e RegistradorDireito Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

No processo de inventário dos bens deixados por Olga, rica viúva, proferiu-se, em 04/05/2007, decisão interlocutória afirmando que o companheiro sobrevivente, Paulo, não participaria da sucessão, porque só haveria bens particulares a partilhar. Como o processo demorava a findar, ao advento da Resolução CNJ nº 571/2024, os herdeiros dele desistiram e, imediatamente, requereram ao cartório de notas competente que fosse feito o inventário extrajudicial, com base na minuta que submeteram ao tabelião.

Sucede que Paulo se manifestou nesse procedimento, afirmando que não havia consenso sobre aquela divisão. Disse que pretendia rever judicialmente sua exclusão como herdeiro, daí a impossibilidade de ser conduzido extrajudicialmente, até porque, segundo sustenta, o plano de previdência privada que a falecida constituiu, na modalidade PGBL, não poderia ser considerado bem particular, porque nunca se intencionou sua conversão em renda, considerando que, quando do investimento, a projeção era que a falecida apenas obteria o pagamento de pensão quando completasse 102 anos.

Por fim, apontou ainda que, para determinar as obrigações sucessórias, era necessário computar, no monte, nota promissória há muito vencida pelo valor que consta da cártula, por força do princípio da literalidade próprio dos títulos de crédito. Assim, seria impróprio o importe atribuído pelos herdeiros com base no atual valor de mercado, considerando eventual dificuldade de recuperação daquele crédito diante do tempo de mora.

Nesse caso, em relação a Paulo, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O inventário extrajudicial exige consenso entre todos os herdeiros maiores e capazes. Uma decisão interlocutória em um processo judicial anterior não impede a rediscussão de mérito em uma nova ação ou a recusa de consenso, especialmente se houve mudança na jurisprudência aplicável.

  • (A) Incorreta: Paulo pode questionar judicialmente sua condição de herdeiro, mas sua tese sobre a previdência privada (PGBL) compor a meação é considerada procedente pela jurisprudência em certos contextos, tornando a afirmação de que "suas demais teses não procedem" incorreta.
  • (B) Incorreta: Paulo pode, sim, questionar sua condição de herdeiro, pois a decisão anterior era interlocutória e o inventário extrajudicial exige consenso. Além disso, nem todas as suas teses procedem (a da nota promissória não).
  • (C) Correta: Paulo ainda pode questionar judicialmente sua condição de herdeiro, pois a decisão interlocutória não faz coisa julgada material, e a ausência de consenso impede o inventário extrajudicial. Quanto ao PGBL, a jurisprudência do STJ tem considerado planos de previdência privada como investimentos sujeitos à meação, especialmente quando não há característica de seguro de vida, como sugere o argumento de Paulo sobre a projeção de renda aos 102 anos. No entanto, o valor da nota promissória para fins de inventário deve ser o de mercado/realizável, e não o valor nominal da cártula, que desconsideraria a dificuldade de recuperação do crédito.
  • (D) Incorreta: A afirmação de que Paulo "não pode mais questionar sua qualidade de herdeiro" está incorreta, pelos motivos já expostos.
  • (E) Incorreta: Paulo não está correto em alegar que deve prevalecer o valor nominal da nota promissória para fins de inventário, que deve considerar o valor de mercado. Além disso, ele tem razão em alegar que a previdência privada pode compor sua meação, dependendo das características do plano.

Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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