Questão nº 86
Questão de Direito Civil · FGV ENAC 2025.1 (nº 86)
O nome é direito da personalidade regido pelo princípio da definitividade. No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem produzido algumas hipóteses em que é possível sua alteração.
Dentre elas, está:
- Aa alteração do registro civil de nascimento de pessoa autoidentificada como indígena, com o intuito de substituição do prenome e sobrenome, por nome de escolha que reproduza a língua de sua etnia ancestral;
- Ba inclusão de patronímico para homenagear avó materna;
- Ca alteração do nome de menor de idade para exclusão do agnome "filho" e inclusão do sobrenome materno após o divórcio dos genitores;
- Da alteração de patronímico de família a fim de adequar o nome registral àquele utilizado como assinatura artística;
- Ea inclusão superveniente do sobrenome do cônjuge após o casamento, mesmo quando, oportunamente, tiver feito a opção pela manutenção do nome de solteiro. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O nome, que é o identificador de uma pessoa, é regido pelo princípio da definitividade, ou seja, ele é estável e não pode ser alterado facilmente. Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido exceções, permitindo a alteração do nome em situações específicas que se enquadram no conceito de justo motivo e desde que não haja prejuízo a terceiros.
(A) Incorreta: Embora o STJ reconheça o direito de alteração para adequação à identidade indígena (inclusive com a inclusão de elementos que remetam à ancestralidade), a substituição total do prenome e sobrenome por nome de escolha que reproduza a língua ancestral, sem outras considerações, pode ser mais restrita ou depender de requisitos específicos não explicitados, sendo uma hipótese que, embora possível, não é a mais abrangente ou consolidada como a alternativa correta.
(B) Incorreta: A inclusão de sobrenome de avós é admitida pelo STJ, mas geralmente exige um "justo motivo" que vá além da mera homenagem, como o uso social do nome, o abandono do sobrenome paterno ou a necessidade de preservar a memória familiar, não sendo uma regra automática apenas pela homenagem.
(C) Incorreta: A alteração de nome de menor é vista com maior cautela, priorizando a estabilidade. A exclusão de agnome como "Filho" é incomum e a inclusão superveniente de sobrenome materno após divórcio, sem que houvesse no registro original, não é uma hipótese automática ou amplamente aceita apenas pelo divórcio.
(D) Incorreta: A adequação do nome registral ao nome social ou artístico é uma hipótese aceita pelo STJ, especialmente quando o nome artístico já é amplamente conhecido e utilizado, gerando confusão ou constrangimento. No entanto, a alteração de patronímico de família para esse fim pode ser mais restritiva do que a alteração de prenome ou a inclusão de um sobrenome artístico, e não é a hipótese mais destacada pela banca.
(E) Correta: O STJ tem flexibilizado a regra de que a opção pelo sobrenome do cônjuge deve ser feita no ato do casamento. Permite-se a inclusão posterior do sobrenome do cônjuge, mesmo que a pessoa tenha optado por manter o nome de solteiro no momento do casamento, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e da liberdade de escolha, desde que não haja prejuízo a terceiros.
Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.