Questão nº 83
Questão de Direito Civil · FGV ENAC 2025.1 (nº 83)
O tabelião do 1º Ofício de Notas do Rio de Janeiro negou-se a lavrar escritura de doação de bem imóvel entre cônjuges por considerar que o regime de casamento não o permitia, até porque poderia representar fraude à lei.
Nesse caso, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é correto afirmar que:
- Aequivocou-se o tabelião, na medida em que todos os regimes de bens permitem a doação entre cônjuges;
- Bacertou o tabelião, porque é vedada a doação entre cônjuges, seja qual for o regime;
- Ca conduta do tabelião somente se justifica caso se trate do regime da comunhão absoluta de bens; (alternativa correta)
- Da conduta do tabelião somente se justifica caso se trate do regime da separação obrigatória ou legal de bens;
- Ea conduta do tabelião somente se justifica caso se trate do regime da comunhão absoluta ou da separação obrigatória de bens.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A doação entre cônjuges é a transferência gratuita de um bem de um esposo para o outro, e sua validade depende do regime de bens do casamento, que define como os bens são administrados e divididos entre eles. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem um entendimento específico sobre quando essa doação é permitida ou não.
- (A) Incorreta: Não são todos os regimes de bens que permitem a doação entre cônjuges sem ressalvas; o regime da comunhão absoluta de bens é uma exceção importante.
- (B) Incorreta: A doação entre cônjuges não é vedada em todos os regimes; em regimes como a comunhão parcial ou a separação total, ela é geralmente permitida.
- (C) Correta: A conduta do tabelião se justifica no regime da comunhão absoluta de bens (ou comunhão universal), pois, neste regime, praticamente todos os bens já pertencem a ambos os cônjuges em condomínio. Doar um bem de um para o outro seria transferir algo que já é de ambos, o que não faz sentido jurídico e pode ser visto como tentativa de fraude a credores ou herdeiros, tornando o ato ineficaz ou nulo segundo o STJ.
- (D) Incorreta: A armadilha aqui é confundir a "separação obrigatória" com uma proibição de transferências. No regime da separação obrigatória ou legal de bens, os patrimônios dos cônjuges são totalmente separados por imposição legal. Justamente por serem bens distintos, a doação de um bem de um cônjuge para o outro é perfeitamente válida e permitida pelo STJ, pois transfere a propriedade de um patrimônio individual para outro.
- (E) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque, como explicado, a doação é permitida no regime da separação obrigatória de bens, não justificando a recusa do tabelião neste caso.
Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.