Questão nº 80
Questão de Direito Civil · FGV ENAC 2025.1 (nº 80)
Roberval pegou R$ 100.000,00 emprestados com Jeremias, dando, em garantia da dívida, a hipoteca de uma sala comercial de sua propriedade, devidamente registrada na matrícula do imóvel. Ocorre que Jeremias cedeu o crédito para Lupicínio, que se limitou a notificar Roberval da cessão.
A averbação da cessão do crédito no registro do imóvel hipotecado é:
- Aineficaz, tendo em vista que a garantia hipotecária é acessória do crédito e, portanto, acompanha o principal na cessão automaticamente;
- Bônus de Lupicínio, cujo exercício deve ocorrer judicialmente, como forma de evitar fraudes contra outros credores de Roberval;
- Cdever de Lupicínio, pois sem a averbação ele não poderá demandar Roberval pelo pagamento do crédito de R$ 100.000,00;
- Ddireito de Lupicínio, mas necessária para que ele possa recorrer à garantia hipotecária, em caso de inadimplemento do crédito principal; (alternativa correta)
- Evedada, pois somente Jeremias tem legitimidade para pretender a execução da hipoteca, como direito personalíssimo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A hipoteca é uma garantia real que acompanha o crédito principal; embora a cessão do crédito transfira automaticamente a garantia ao novo credor, a averbação dessa cessão na matrícula do imóvel é fundamental para que o novo credor possa exercer plenamente seu direito sobre a garantia, tornando-o público e oponível a terceiros.
- (A) Incorreta: A garantia hipotecária realmente acompanha o crédito automaticamente (Art. 287, CC), mas a averbação não é ineficaz; pelo contrário, ela é o que confere plena eficácia e publicidade ao novo credor para exercer a garantia real. A armadilha aqui é confundir a transferência automática da garantia com a necessidade de publicidade para seu pleno exercício pelo novo credor.
- (B) Incorreta: A averbação é um ato administrativo no registro de imóveis, não exigindo, em regra, exercício judicial. Embora contribua para evitar fraudes, essa não é a principal razão para sua exigência judicial.
- (C) Incorreta: Lupicínio pode demandar Roberval pelo pagamento do crédito principal após a notificação da cessão (Art. 290, CC), independentemente da averbação da hipoteca. A averbação se refere à garantia real, não à cobrança do crédito em si.
- (D) Correta: A averbação da cessão do crédito no registro do imóvel hipotecado é um direito de Lupicínio (como novo credor) e é necessária para que ele possa exercer o direito real de garantia, ou seja, para que possa recorrer à hipoteca e executá-la em caso de inadimplemento, tornando sua posição pública e oponível a terceiros.
- (E) Incorreta: A hipoteca não é um direito personalíssimo de Jeremias. Sendo uma garantia acessória, ela segue o crédito. Com a cessão, Lupicínio se torna o legítimo credor e, portanto, o titular do direito de executar a hipoteca.
Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.