Questão nº 79

Questão de Direito Processual Civil · FGV ENAC 2025.1 (nº 79)

FGV2025Notário e RegistradorDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Regina foi condenada ao pagamento de indenização a título de danos materiais no montante equivalente a R$ 10.000,00, danos morais no valor de R$ 5.000,00 e dano estético no total de R$ 12.000,00 em favor de Flávia.
Dezesseis dias úteis depois da intimação da sentença, Regina interpôs recurso de apelação, pugnando pela reforma da sentença para reduzir o montante do dano estético para R$ 3.000,00, bem como para excluir a condenação a título de dano moral.
Na sequência, Flávia interpôs recurso de apelação adesivo, requerendo a majoração do valor fixado para a reparação do dano moral.
Ao ser questionado por Regina, seu advogado informou que o protocolo do recurso ocorreu na mencionada data em razão de feriado local, o qual, todavia, não foi comprovado no momento da interposição da apelação, assim como o preparo.
Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é a admissibilidade dos recursos, ou seja, as condições que um recurso precisa cumprir para ser analisado pelo tribunal, e o efeito devolutivo, que define o que o tribunal pode ou não revisar da decisão de primeira instância.

  • (A) Incorreta: Embora o Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) estabeleça que a comprovação do feriado local deve ser feita no ato de interposição do recurso, a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que essa comprovação seja feita posteriormente, mediante intimação do recorrente, em observância aos princípios da primazia do julgamento de mérito e da cooperação. Portanto, o relator não deve, de plano, não conhecer o recurso.
  • (B) Correta: O princípio do tantum devolutum quantum appellatum (tanto é devolvido quanto é apelado) significa que o tribunal só pode analisar as questões que foram objeto do recurso. Regina apelou quanto ao dano estético e dano moral. Flávia, em recurso adesivo, apelou quanto ao dano moral. Nenhuma das partes recorreu da condenação por dano material. Assim, o Tribunal só apreciará os capítulos da sentença que foram impugnados.
  • (C) Incorreta: A falta de comprovação do preparo (custas recursais) no ato de interposição do recurso enseja a intimação do recorrente para realizar o recolhimento em dobro, e não de forma simples, sob pena de deserção (Art. 1.007, § 4º, do CPC). O recolhimento simples é para o caso de preparo insuficiente (Art. 1.007, § 2º).
  • (D) Incorreta: O recurso adesivo é subordinado ao recurso principal. O Código de Processo Civil (Art. 997, § 2º, III) é claro ao dispor que o recurso adesivo não será conhecido se houver desistência do recurso principal ou se este for considerado inadmissível. Esta é a armadilha da banca, pois tenta inverter a regra de subordinação do recurso adesivo.
  • (E) Incorreta: O Código de Processo Civil (Art. 997, § 1º) expressamente prevê a cabimento do recurso adesivo na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial. Portanto, a afirmação de que não é admissível apelação na modalidade adesiva está incorreta.

Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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