Questão nº 78

Questão de Direito Processual Civil · FGV ENAC 2025.1 (nº 78)

FGV2025Notário e RegistradorDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Carlos ajuizou ação de cobrança em face de Elias, pleiteando sua condenação ao pagamento de R$ 400.000,00, referente a quatro parcelas inadimplidas de contrato de compra e venda de imóvel. Regularmente citado, Elias arguiu, como questão preliminar, a existência de cláusula compromissória na escritura de compra e venda celebrada pelas partes, pugnando pela extinção do processo. Outrossim, o réu também arguiu a prescrição da dívida. Ato contínuo, os autos foram conclusos ao juiz para análise.
Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

No processo civil, a defesa (contestação) pode levantar questões que precisam ser resolvidas antes do julgamento principal. As questões preliminares são defesas processuais que, se acolhidas, podem extinguir o processo sem que o juiz precise analisar o mérito (o "coração" da causa), como a existência de uma cláusula de arbitragem. Já a prescrição é uma questão de mérito que, se reconhecida, extingue o processo com resolução do mérito.

(A) Incorreta: A convenção de arbitragem (cláusula compromissória) é uma questão preliminar de mérito, conforme expressamente previsto no art. 337, inciso X, do Código de Processo Civil, e não prejudicial de mérito.

(B) Incorreta: Acolhida a alegação de prescrição da dívida, o processo é extinto com resolução do mérito (art. 487, II, do CPC), o que impede a propositura de nova demanda idêntica, pois a decisão faz coisa julgada material. A armadilha aqui é confundir a extinção "com resolução do mérito" com "sem resolução do mérito".

(C) Correta: Para ser válida e acolhida, a cláusula compromissória (convenção de arbitragem) deve ser estipulada por escrito, podendo estar inserta no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira, conforme o art. 4º da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96).

(D) Incorreta: Embora a sentença que acolhe a prescrição seja passível de recurso de apelação (art. 1.009 do CPC), o juízo de retratação no prazo de dez dias (art. 485, §7º, do CPC) é aplicável apenas em algumas hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, e não quando há resolução do mérito, como no caso da prescrição. A armadilha é a mistura de uma afirmação correta (recurso de apelação) com uma incorreta (juízo de retratação para prescrição).

(E) Incorreta: A existência de cláusula compromissória é uma matéria que não pode ser conhecida de ofício pelo juiz, devendo ser alegada pela parte interessada (art. 337, §5º, do CPC). Se não for alegada, o juiz assume a competência para julgar a causa.

Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho