Questão nº 78
Questão de Direito Processual Civil · FGV ENAC 2025.1 (nº 78)
Carlos ajuizou ação de cobrança em face de Elias, pleiteando sua condenação ao pagamento de R$ 400.000,00, referente a quatro parcelas inadimplidas de contrato de compra e venda de imóvel. Regularmente citado, Elias arguiu, como questão preliminar, a existência de cláusula compromissória na escritura de compra e venda celebrada pelas partes, pugnando pela extinção do processo. Outrossim, o réu também arguiu a prescrição da dívida. Ato contínuo, os autos foram conclusos ao juiz para análise.
Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que:
- Aa convenção de arbitragem deveria ter sido arguida como questão prejudicial de mérito, sendo incorreta sua suscitação como questão preliminar;
- Bacolhida a alegação de prescrição da dívida, o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito, o que não impede a propositura de nova demanda idêntica;
- Cpara ser acolhida, a cláusula compromissória deverá ser estipulada por escrito, podendo estar inserta na própria escritura ou em documento apartado que a ela se refira; (alternativa correta)
- Deventual sentença de extinção do processo fundada no acolhimento da alegação de prescrição da dívida poderá ser objeto de recurso de apelação, facultado ao juiz se retratar no prazo de dez dias;
- Ea alegação de existência de cláusula compromissória por Elias foi desnecessária, pois tal matéria poderia ser conhecida de ofício pelo juiz da causa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
No processo civil, a defesa (contestação) pode levantar questões que precisam ser resolvidas antes do julgamento principal. As questões preliminares são defesas processuais que, se acolhidas, podem extinguir o processo sem que o juiz precise analisar o mérito (o "coração" da causa), como a existência de uma cláusula de arbitragem. Já a prescrição é uma questão de mérito que, se reconhecida, extingue o processo com resolução do mérito.
(A) Incorreta: A convenção de arbitragem (cláusula compromissória) é uma questão preliminar de mérito, conforme expressamente previsto no art. 337, inciso X, do Código de Processo Civil, e não prejudicial de mérito.
(B) Incorreta: Acolhida a alegação de prescrição da dívida, o processo é extinto com resolução do mérito (art. 487, II, do CPC), o que impede a propositura de nova demanda idêntica, pois a decisão faz coisa julgada material. A armadilha aqui é confundir a extinção "com resolução do mérito" com "sem resolução do mérito".
(C) Correta: Para ser válida e acolhida, a cláusula compromissória (convenção de arbitragem) deve ser estipulada por escrito, podendo estar inserta no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira, conforme o art. 4º da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96).
(D) Incorreta: Embora a sentença que acolhe a prescrição seja passível de recurso de apelação (art. 1.009 do CPC), o juízo de retratação no prazo de dez dias (art. 485, §7º, do CPC) é aplicável apenas em algumas hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, e não quando há resolução do mérito, como no caso da prescrição. A armadilha é a mistura de uma afirmação correta (recurso de apelação) com uma incorreta (juízo de retratação para prescrição).
(E) Incorreta: A existência de cláusula compromissória é uma matéria que não pode ser conhecida de ofício pelo juiz, devendo ser alegada pela parte interessada (art. 337, §5º, do CPC). Se não for alegada, o juiz assume a competência para julgar a causa.
Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.