Questão nº 77
Questão de Direito Tributário · FGV ENAC 2025.1 (nº 77)
O Município Alfa, no Estado do Rio Grande do Sul (RS), pretende fiscalizar e arrecadar o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) no seu território municipal. Jorgina é proprietária de imóvel rural de 40 hectares, sendo 80% da área do imóvel situada no território do Município Alfa e apenas 20% de sua área situada no vizinho Município Beta, onde se localiza a sede do imóvel.
Diante desse cenário e à luz da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 9.393/1996, o Município Alfa:
- Apoderá fiscalizar e cobrar o ITR desse imóvel rural, desde que firme convênio com a União para esse fim, ficando, nesse caso, com 100% do valor a ser cobrado de Jorgina;
- Bse não firmar convênio com a União, não poderá fiscalizar e cobrar o ITR referente a esse imóvel rural, ficando, nesse caso, com apenas 50% do valor a ser cobrado de Jorgina;
- Cpoderá fiscalizar e cobrar o ITR desse imóvel rural, desde que firme convênio com a União para esse fim, ficando, nesse caso, com 80% do valor a ser cobrado de Jorgina;
- Dnão terá direito a nenhum valor de ITR a ser cobrado de Jorgina, em razão de que esse imóvel é enquadrado como pequena gleba rural;
- Enão terá direito a nenhum valor de ITR a ser cobrado de Jorgina, ainda que tenha firmado convênio com a União para fiscalizar e arrecadar o ITR no território municipal. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Para que um município possa fiscalizar e cobrar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), a Constituição Federal exige que o imóvel rural esteja integralmente dentro de seu território, mesmo que haja convênio com a União.
- (A) Incorreta: O Município Alfa não pode fiscalizar e cobrar o ITR desse imóvel, pois ele não está integralmente em seu território, mas sim em dois municípios (Alfa e Beta).
- (B) Incorreta: A ausência de convênio impediria a fiscalização, mas o motivo principal aqui é que o imóvel está em mais de um município, o que, por si só, já impede a atuação municipal. Os 50% são irrelevantes neste caso.
- (C) Incorreta: Esta é a principal armadilha da banca. Embora 80% do imóvel esteja em Alfa, a lei é clara: se o imóvel está em mais de um município, a fiscalização e cobrança do ITR permanecem com a União. Não há rateio proporcional para o município nesses casos.
- (D) Incorreta: A classificação como "pequena gleba rural" não é o motivo para o Município Alfa não ter direito ao ITR neste cenário específico; o motivo é a localização do imóvel em mais de um município.
- (E) Correta: Conforme a Constituição Federal (Art. 153, § 4º, III) e a Lei nº 9.393/1996 (Art. 16, § 2º, I), os municípios só podem fiscalizar e cobrar o ITR de imóveis rurais que estejam integralmente em seu território. Como o imóvel de Jorgina está situado em dois municípios (Alfa e Beta), a competência para fiscalizar e arrecadar o ITR permanece com a União, independentemente de qualquer convênio firmado pelo Município Alfa.
Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.