Questão nº 75

Questão de Direito Tributário · FGV ENAC 2025.1 (nº 75)

FGV2025Notário e RegistradorDireito Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓

Maria, sócia de uma sociedade empresária por quotas de responsabilidade limitada atuante no setor de comércio a varejo de vestimentas, pretende integralizar as quotas que subscreveu do capital social por meio da transferência de imóvel de sua propriedade. As quotas subscritas por Maria têm valor de R$ 500.000,00, e o imóvel a ser transferido em realização de capital tem valor de mercado a ser declarado na escritura pública de transmissão de R$ 600.000,00 (valor com o qual o Fisco municipal está de acordo).
Acerca desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores e das regras de regência do imposto de transmissão inter vivos a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI), sobre tal transmissão:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal cobrado na transferência de imóveis. A Constituição Federal prevê uma imunidade para a transferência de imóveis para uma empresa como forma de integralizar seu capital social, mas essa imunidade tem um limite: ela só vale até o valor do capital que está sendo integralizado.

  • A) Incorreta: O valor de R$ 500.000,00 corresponde ao capital social a ser integralizado, e essa parcela está coberta pela imunidade tributária, conforme o Art. 156, § 2º, I, da CF/88 e Tema 796 do STF.
  • B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora R$ 600.000,00 seja o valor de mercado do imóvel, o ITBI não incidirá sobre a totalidade, pois uma parte (R$ 500.000,00) está imune. A armadilha consiste em aplicar a regra geral de base de cálculo do ITBI (valor de mercado) sem considerar a imunidade parcial para integralização de capital.
  • (C) Correta: O ITBI incidirá sobre o excedente do valor do imóvel em relação ao valor do capital social a ser integralizado. O valor do imóvel é R$ 600.000,00 e o capital a ser integralizado é R$ 500.000,00. A diferença, R$ 100.000,00 (R$ 600.000,00 - R$ 500.000,00), não está acobertada pela imunidade, conforme o entendimento do STF (Tema 796).
  • D) Incorreta: O valor de R$ 50.000,00 não corresponde a nenhum cálculo ou regra aplicável ao cenário apresentado.
  • E) Incorreta: A imunidade tributária existe, mas não é plena. Ela se aplica apenas até o valor do capital a ser integralizado. O excesso (R$ 100.000,00) não é imune e, portanto, o ITBI poderá incidir sobre ele.

Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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