Questão nº 74

Questão de Direito Tributário · FGV ENAC 2025.1 (nº 74)

FGV2025Notário e RegistradorDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

Uma lei ordinária do Estado Alfa fixa o momento de ocorrência do fato gerador do Imposto Estadual sobre Doações (ITD) de bens imóveis no momento da lavratura da escritura pública de doação, sendo definido, como contribuinte do imposto, o doador. José, domiciliado no Estado Alfa, doou um imóvel localizado no mesmo estado em favor de seu primo Mário, mas não se conforma com as duas determinações legais acima elencadas, entendendo-as indevidas.
Acerca desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens ou direitos por herança ou doação. O fato gerador é o evento que faz o imposto ser devido, e o contribuinte é a pessoa que a lei define como responsável pelo pagamento.

  • Fato Gerador (ITCMD - doação de imóveis): Para imóveis, a propriedade só se transfere com o registro do título (escritura pública) no Cartório de Registro de Imóveis (Art. 1.245 do Código Civil). A mera lavratura da escritura não transfere a propriedade, portanto, não pode ser o fato gerador do ITCMD.
  • Contribuinte (ITCMD - doação): Embora o Código Tributário Nacional (Art. 35, II) indique o adquirente (donatário) como contribuinte, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que os Estados têm competência para designar o doador como contribuinte, pois ambos têm interesse econômico na operação.

A) Incorreta: A Constituição Federal não estabelece quem deve ser o contribuinte do ITCMD. Além disso, a jurisprudência do STF permite que o doador seja o contribuinte.
B) Incorreta: Embora o CTN (Art. 35, II) indique o adquirente (Mário) como contribuinte, a jurisprudência do STF permite que a lei estadual designe o doador (José) como contribuinte. (Armadilha da banca: Muitos se apegam ao Art. 35, II do CTN, mas a interpretação do STF sobre a competência estadual para designar o contribuinte é crucial aqui e flexibiliza essa regra geral.)
C) Incorreta: O fato gerador para doação de imóveis não pode ser fixado na lavratura da escritura, mas sim no registro. Além disso, José pode, sim, ser indicado como contribuinte.
(D) Correta: O fato gerador do ITD sobre imóveis ocorre com o registro da escritura no cartório de imóveis, e não com a sua mera lavratura. Contudo, a jurisprudência do STF (como no RE 547.016) permite que a lei estadual designe o doador como contribuinte do imposto, mesmo que o CTN aponte o adquirente.
E) Incorreta: O fato gerador não pode ser a lavratura da escritura, mas José pode ser indicado como contribuinte.

Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho