Questão nº 72
Questão de Direito Administrativo · FGV ENAC 2025.1 (nº 72)
Em tema de regime tarifário de serviço público, especificamente sobre a forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, analise as afirmativas a seguir.
I. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro, é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa ("tarifa mínima"), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias), bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas.
II. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro, é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia).
III. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro, é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo.
De acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, está correto o que se afirma na(s) tese(s):
- AI, apenas;
- BII, apenas;
- CI e III, apenas; (alternativa correta)
- DII e III, apenas;
- EI, II e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando um prédio tem vários apartamentos (chamados economias) mas apenas um medidor de água (um hidrômetro único), a forma de calcular a conta de água e esgoto é um ponto sensível. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu regras claras para que a tarifa progressiva (que cobra mais por metro cúbico quanto maior o consumo total) não prejudique os moradores.
- (A) Incorreta: Apenas a afirmativa I não é o gabarito completo.
- (B) Incorreta: A afirmativa II está incorreta, e não é o gabarito.
- (C) Correta: A afirmativa I está correta, pois o STJ (Tema 414) considera lícita a cobrança de uma parcela fixa (franquia mínima) multiplicada pelo número de unidades (economias), somada a uma parcela variável para o consumo que exceder essa franquia total. A afirmativa III também está correta, pois se a metodologia lícita exige a cobrança da tarifa mínima por economia (conforme I), então uma metodologia que dispense essa cobrança por unidade seria ilegal ou contrária à jurisprudência.
- (D) Incorreta: A afirmativa II está incorreta, e não é o gabarito.
- (E) Incorreta: A afirmativa II está incorreta.
Análise das afirmativas:
- I. Correta: Esta afirmativa descreve a metodologia de cálculo que o STJ considera lícita (Tema 414). Ou seja, a empresa pode cobrar a tarifa mínima (franquia) de cada apartamento individualmente, e só depois cobrar o excedente sobre o consumo total que ultrapassar a soma dessas franquias. Isso evita que o consumo de todos os apartamentos juntos caia nas faixas mais caras da tarifa progressiva.
- II. Incorreta: Esta é a armadilha da banca. O STJ considera ilegal e abusiva a prática de tratar o condomínio com hidrômetro único como se fosse uma única unidade de consumo para fins de aplicação da tarifa progressiva. Fazer isso eleva artificialmente o consumo para as faixas mais caras da tabela, prejudicando os consumidores. O correto é considerar as múltiplas economias para o cálculo da franquia mínima, como explicado na afirmativa I.
- III. Correta: Se a metodologia lícita (conforme a afirmativa I e a jurisprudência do STJ) é cobrar a tarifa mínima de cada unidade (economia), então uma metodologia que dispense essa cobrança por unidade seria ilegal ou contrária ao que foi estabelecido como lícito. Em outras palavras, é ilegal não cobrar a tarifa mínima por cada unidade, pois a cobrança por unidade é a forma correta de aplicar a tarifa.
Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.