Questão nº 71
Questão de Direito Administrativo · FGV ENAC 2025.1 (nº 71)
José, servidor público federal ocupante de cargo efetivo junto ao Ministério da Saúde, e sua então esposa Maria se dirigiram ao Cartório do 1º Registro Civil de Pessoas Naturais da circunscrição Alfa, onde se divorciaram extrajudicialmente, sendo definido na escritura pública que José pagaria pensão alimentícia a Maria em determinado valor, sem prazo determinado, destacando-se a inexistência de filhos menores.
Dois anos depois, José faleceu e Maria requereu ao órgão competente da União pensão por morte com base na Lei nº 8.112/1990. Contudo, a União indeferiu o pedido, alegando falta de previsão legal.
Inconformada, Maria impetrou mandado de segurança, pleiteando judicialmente a pensão alimentícia a que entende fazer jus.
Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a Maria:
- Anão assiste razão, por falta de previsão legal no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, que estabelece que são beneficiários da pensão por morte do servidor os herdeiros, na forma da lei civil;
- Bnão assiste razão, por falta de previsão legal no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, uma vez que, dissolvida validamente a sociedade conjugal, inclusive por meio do divórcio extrajudicial, eventuais direitos sucessórios são regidos pelo direito privado, não sendo a União obrigada a arcar com despesas de pessoas não inscritas como dependentes do servidor falecido;
- Cassiste razão, pois, apesar de o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União estabelecer que é beneficiário da pensão o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, tal direito à pensão por morte também se aplica nos casos em que os alimentos foram fixados por escritura pública de divórcio extrajudicial; (alternativa correta)
- Dassiste razão parcialmente, pois, apesar de o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União estabelecer que é beneficiário da pensão o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, tal direito à pensão por morte se aplica nos casos em que os alimentos foram fixados por escritura pública de divórcio extrajudicial, desde que haja ratificação judicial do divórcio, antes da morte do servidor;
- Eassiste razão parcialmente, pois, apesar de o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União estabelecer que é beneficiário da pensão o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, tal direito à pensão por morte se aplica nos casos em que os alimentos foram fixados por escritura pública de divórcio extrajudicial, desde que haja ratificação judicial do divórcio, a qualquer momento, inclusive após a morte do servidor, mediante concordância dos herdeiros.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A ex-esposa divorciada que recebia pensão alimentícia do servidor falecido tem direito à pensão por morte, mesmo que essa pensão alimentícia tenha sido definida em divórcio extrajudicial (em cartório), pois a escritura pública tem o mesmo valor de uma decisão judicial para esse fim.
(A) Incorreta: O Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990) prevê sim o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia, como beneficiário da pensão por morte, e pensão por morte não se confunde com herança.
(B) Incorreta: Há previsão legal para o cônjuge divorciado com pensão alimentícia, e a pensão por morte não é regida por "direitos sucessórios" do direito privado, nem se limita a "dependentes inscritos" previamente.
(C) Correta: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a escritura pública de divórcio extrajudicial que fixa pensão alimentícia equipara-se à decisão judicial para fins de concessão de pensão por morte ao ex-cônjuge, conforme interpretação extensiva do termo "judicialmente" presente na Lei nº 8.112/1990.
(D) Incorreta: A armadilha da banca aqui é sugerir uma condição adicional (ratificação judicial do divórcio, antes da morte do servidor) que não é exigida pela jurisprudência do STJ. A escritura pública de divórcio extrajudicial, por si só, já é considerada um título executivo e equiparada à decisão judicial para fins de comprovação da pensão alimentícia, não necessitando de ratificação judicial.
(E) Incorreta: Esta alternativa impõe condições (ratificação judicial a qualquer momento, inclusive após a morte do servidor, mediante concordância dos herdeiros) que não encontram respaldo na legislação ou na jurisprudência do STJ.
Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.