Questão nº 68
Questão de Direito Constitucional · FGV ENAC 2025.1 (nº 68)
A remuneração dos substitutos designados, em caráter precário, para o exercício de função delegada, em serventias extrajudiciais, deverá ocorrer da seguinte forma:
- Acomo se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, aplica-se a eles o teto remuneratório da Carta da República, desde que sejam servidores públicos concursados;
- Bcomo não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, aplica-se a eles o teto remuneratório da Carta da República; (alternativa correta)
- Ccomo se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, aplica-se a eles o teto remuneratório da Carta da República;
- Dcomo não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, não se aplica a eles o teto remuneratório da Carta da República;
- Ecomo se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, não se aplica a eles o teto remuneratório da Carta da República.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O teto remuneratório da Carta da República (Art. 37, XI, da Constituição Federal) é o limite máximo de salário que um agente público pode receber no Brasil, geralmente vinculado ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Os substitutos designados em caráter precário para serventias extrajudiciais (cartórios) são pessoas que assumem temporariamente a gestão de um cartório vago, atuando como agentes públicos, e não como os titulares concursados que exercem a função por delegação.
(A) Incorreta: A equiparação aos titulares é incorreta, e a condição de "servidores públicos concursados" não é o critério para a aplicação do teto aos substitutos precários, que são agentes públicos.
(B) Correta: Os substitutos precários não são delegatários (titulares), mas sim agentes públicos que exercem a função em nome do Estado. Por essa razão, a eles se aplica o teto remuneratório constitucional previsto no Art. 37, XI, da CF/88.
(C) Incorreta: A equiparação aos titulares é incorreta, pois os substitutos precários não são delegatários, mas sim agentes públicos temporários.
(D) Incorreta: Embora seja correto afirmar que não se equiparam aos titulares, é incorreto dizer que o teto remuneratório da Carta da República não se aplica a eles. A armadilha da banca reside em confundir o regime dos titulares (delegatários, que têm um subteto estadual) com o dos substitutos precários (agentes públicos, sujeitos ao teto constitucional).
(E) Incorreta: Ambas as afirmações são incorretas: não se equiparam aos titulares, e o teto constitucional se aplica a eles.
Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.