Questão nº 63
Questão de Direito Constitucional · FGV ENAC 2025.1 (nº 63)
Um legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal definiu, em assembleia geral, que seriam adotadas as medidas possíveis para sustentar a inconstitucionalidade de determinado ato do poder público. O instrumento a ser utilizado, ao ver dos presentes, seria a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
A assessoria jurídica, ao analisar a sugestão de uso da ADPF, observou, corretamente, que esse instrumento:
- Apode ser utilizado para impugnar tanto atos normativos como atos destituídos de generalidade e abstração; (alternativa correta)
- Bacarretará a prolação de acórdão com efeitos erga omnes, vinculando todas as estruturas estatais de poder;
- Cpressupõe a demonstração da repercussão geral sempre que utilizado para impugnar atos de entes subnacionais;
- Dem razão do fenômeno da não recepção, não desperta interesse de agir na sua utilização para impugnar atos pré-constitucionais;
- Enão pode ser utilizado para impugnar atos normativos anteriores a uma emenda constitucional, que seria utilizada como paradigma de confronto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é uma ação judicial que permite ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a constitucionalidade de qualquer ato do poder público (leis, decisões, etc.) que viole um preceito fundamental da Constituição, especialmente quando não há outro meio legal para resolver a questão (caráter subsidiário).
- (A) Correta: A ADPF possui um escopo amplíssimo, podendo ser utilizada para impugnar tanto atos normativos (leis, decretos) quanto atos concretos, destituídos de generalidade e abstração (como decisões administrativas ou judiciais específicas), e até mesmo normas anteriores à Constituição atual. Isso a diferencia de outras ações como a ADI, que se restringe a atos normativos abstratos.
- (B) Incorreta: Embora as decisões em ADPF realmente produzam efeitos erga omnes (para todos) e vinculantes (obrigatórios para as demais estruturas estatais), essa característica não é exclusiva da ADPF, sendo comum a outras ações de controle concentrado (como ADI e ADC). A armadilha aqui é que a afirmação é verdadeira sobre os efeitos da decisão, mas não é a observação mais precisa ou distintiva sobre o instrumento em si e sua abrangência, que é o que a questão busca. A característica mais marcante da ADPF, que a distingue, é justamente a amplitude dos atos que pode impugnar.
- (C) Incorreta: A repercussão geral é um requisito de admissibilidade para o Recurso Extraordinário, não para a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. A ADPF é uma ação de controle concentrado de constitucionalidade, com requisitos próprios.
- (D) Incorreta: A ADPF é, na verdade, o instrumento adequado e frequentemente utilizado para impugnar atos pré-constitucionais (anteriores à Constituição atual) que sejam incompatíveis com os preceitos fundamentais da nova Carta Magna. Mesmo que haja o fenômeno da não recepção, a ADPF serve para declarar essa incompatibilidade e pacificar a interpretação.
- (E) Incorreta: A ADPF pode, sim, ser utilizada para impugnar atos normativos anteriores a uma emenda constitucional, desde que esses atos violem um preceito fundamental da Constituição, usando a emenda como parâmetro de confronto. Não há essa restrição no cabimento da ADPF.
Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.