Questão nº 62

Questão de Direito Constitucional · FGV ENAC 2025.1 (nº 62)

FGV2025Notário e RegistradorDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

João, de nacionalidade brasileira, profissional da área de tecnologia da informação, almejava requerer, voluntariamente, a nacionalidade de um país do continente asiático, o que, a seu ver, facilitaria a sua inserção no mercado de trabalho local. Em razão desse objetivo, procedeu à análise da sistemática constitucional em relação à possibilidade, ou não, de renunciar à única nacionalidade que possui ou de obter uma segunda nacionalidade.
Ao fim de sua análise, João concluiu, corretamente, que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave é que a nacionalidade brasileira é protegida pela Constituição e não pode ser simplesmente "renunciada" de forma unilateral e prévia. O Brasil geralmente permite a multiplicidade de nacionalidades (uma pessoa ter mais de uma nacionalidade), e a perda da nacionalidade brasileira só ocorre em casos específicos previstos na Constituição, como a aquisição voluntária de outra nacionalidade, salvo exceções que visam evitar a apatridia (não ter nenhuma nacionalidade).

(A) Incorreta: A aquisição de nova nacionalidade não cancela automaticamente a brasileira; a perda da nacionalidade brasileira depende de um processo e da análise das condições constitucionais (Art. 12, §4º, I e II, da CF/88).
(B) Incorreta: Esta é a armadilha. Não é possível "renunciar" à nacionalidade brasileira como um ato prévio e independente da aquisição de outra. A perda da nacionalidade brasileira ocorre em razão da aquisição de outra nacionalidade (voluntária e sem as exceções constitucionais), ou por cancelamento de naturalização por sentença judicial, não por uma renúncia unilateral anterior. A Constituição não prevê a renúncia prévia como forma de perda.
(C) Correta: João pode requerer e obter uma nova nacionalidade, pois o Brasil permite a múltipla nacionalidade. No entanto, ele não pode simplesmente "renunciar" à sua nacionalidade brasileira em um momento anterior, pois a perda da nacionalidade brasileira é um processo regido por condições específicas do Art. 12, §4º da CF/88, e não por uma renúncia prévia e isolada.
(D) Incorreta: A nacionalidade brasileira não pode ser "livremente renunciada" ao juízo do nacional. Sua perda é regulada por critérios constitucionais estritos, visando proteger o vínculo com o Estado brasileiro e evitar a apatridia.
(E) Incorreta: A nacionalidade brasileira não é irrenunciável em quaisquer circunstâncias, pois pode ser perdida nos casos expressamente previstos na Constituição (Art. 12, §4º), como a aquisição voluntária de outra nacionalidade (salvo exceções).

Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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