Questão nº 58

Questão de Direito Notarial e Registral · FGV ENAC 2025.1 (nº 58)

FGV2025Notário e RegistradorDireito Notarial e Registral
Gabarito: Bver comentário ↓

Júlia e André, casados, se divorciaram em 2023 e partilharam os bens comuns em juízo. Júlia ficaria com o imóvel adquirido pelo casal em São Paulo, e André, com o imóvel adquirido pelo casal em Orlando, extinguindo o condomínio instituído sobre tais bens.
Em 03/07/2024, Júlia requereu a averbação do divórcio e o registro da partilha no Registro de Imóveis, a fim de transferir para si a fração ideal de André sobre o imóvel de São Paulo. O título foi prenotado naquela data, mas, no dia 05/07/2024, o oficial do Registro de Imóveis recebeu, pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), ordem de indisponibilidade dos bens de André, expedida por juízo fazendário no próprio dia.
A fim de orientar a conduta do registrador em casos como esse, o CNJ:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A prenotação é o ato de apresentar um título (documento que causa alteração no registro de imóveis) ao cartório, garantindo sua prioridade na ordem de registro. No entanto, a indisponibilidade de bens é uma ordem judicial que impede a venda ou oneração de um imóvel, e o CNJ estabeleceu regras específicas para o conflito entre esses dois institutos.

  • A) Incorreta: O CNJ não estabeleceu que a prioridade de registro prevalece automaticamente sobre a ordem de indisponibilidade superveniente. Pelo contrário, a indisponibilidade tem um peso maior nesses casos.
  • B) Correta: Esta é a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme a Orientação nº 4 da Corregedoria Nacional de Justiça. A ordem de indisponibilidade, mesmo que chegue após a prenotação do título, impede o registro, a menos que o juiz que decretou a indisponibilidade expressamente determine o contrário.
  • C) Incorreta: Esta alternativa inverte a regra estabelecida pelo CNJ. A superveniência da ordem de indisponibilidade sustará (impedirá) o registro dos títulos anteriormente prenotados, e não o contrário. A ressalva final é uma armadilha, pois a regra geral é o impedimento.
  • D) Incorreta: O CNJ dispôs sobre o tema por meio de orientações da Corregedoria Nacional de Justiça. Além disso, a aplicação da coisa julgada nesse contexto não anula a eficácia da ordem de indisponibilidade, que visa proteger o crédito público.
  • E) Incorreta: O CNJ dispôs sobre o tema. Portanto, a premissa de que não há regulamentação é falsa. A averbação da indisponibilidade é a consequência, mas a questão central é o impedimento do registro do título prenotado.

Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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