Questão nº 56
Questão de Direito Notarial e Registral · FGV ENAC 2025.1 (nº 56)
Ava, brasileira, solteira, registrada no 4º Ofício do RCPN do Rio de Janeiro, mudou-se para o Egito, onde veio a se casar com Martin. O casal estabeleceu domicílio no Cairo, onde Ava veio a óbito em 2024. Para realizar o inventário dos bens imóveis de Ava situados no Brasil, o juízo orfanológico exigiu as certidões de casamento e de óbito de Ava. Ambos os atos foram registrados no Egito, pela autoridade local.
Para realizar o traslado dos assentos para o Brasil, Martin deverá apresentar, além da certidão de nascimento de Ava:
- Arequerimento assinado ao 1º Ofício do RCPN do Distrito Federal, instruído com as certidões de casamento e óbito de Ava, legalizadas por autoridade consular brasileira e traduzidas por tradutor público juramentado; (alternativa correta)
- Brequerimento assinado ao 4º Ofício do RCPN do Rio de Janeiro, instruído com as certidões de casamento e óbito de Ava, legalizadas por autoridade consular brasileira e traduzidas por tradutor público juramentado;
- Crequerimento assinado ao 1º Ofício do RCPN do Distrito Federal, instruído com a tradução juramentada das certidões de casamento e óbito de Ava e seu posterior apostilamento, sendo dispensada a legalização consular se os documentos forem originais;
- Drequerimento assinado ao 4º Ofício do RCPN do Rio de Janeiro, instruído com a tradução juramentada das certidões de casamento e óbito de Ava e seu posterior apostilamento, sendo dispensada a legalização consular se os documentos forem originais;
- Erequerimento assinado ao 4º Ofício do RCPN do Rio de Janeiro, instruído com as certidões de casamento e óbito de Ava, falecida, legalizadas por autoridade consular brasileira, cuja firma deverá ter a autenticidade atestada por oficial brasileiro, e traduzidas por tradutor público juramentado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando um brasileiro se casa ou falece no exterior e o evento é registrado pela autoridade local, para que esse registro tenha validade legal no Brasil, ele precisa ser trasladado (copiado e registrado) em um Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais brasileiro.
- (A) Correta: O traslado de assentos de casamento e óbito de brasileiros ocorridos no exterior deve ser feito no 1º Ofício de Registro Civil da Capital do Estado em que o falecido ou cônjuge brasileiro tiver ou tiver tido seu último domicílio no Brasil ou, não o tendo, no 1º Ofício do Distrito Federal (Provimento CNJ nº 149/2023, Art. 1017, § 1º, incisos II e III). Como o último domicílio de Ava no Brasil não é explicitado após sua mudança para o Egito, o 1º Ofício do Distrito Federal é a opção correta por padrão. Os documentos estrangeiros devem ser legalizados por autoridade consular brasileira (conforme a alternativa, apesar de o Apostilamento ser o método atual para o Egito) e traduzidos por tradutor público juramentado.
- (B) Incorreta: O traslado não é feito no 4º Ofício do RCPN, mas sim no 1º Ofício da Capital do Estado do último domicílio ou no 1º Ofício do Distrito Federal.
- (C) Incorreta: Embora o apostilamento seja o procedimento correto para documentos emitidos no Egito (país signatário da Convenção da Haia) e dispense a legalização consular, a questão e seu gabarito oficial indicam a legalização consular como a forma exigida, tornando esta alternativa incorreta conforme o gabarito. (Armadilha da banca): Esta alternativa é a mais tentadora, pois o apostilamento é o procedimento atualmente vigente para documentos provenientes de países signatários da Convenção da Haia, como o Egito, e substitui a legalização consular. A banca pode estar testando o conhecimento da regra anterior ou uma interpretação específica.
- (D) Incorreta: O traslado não é feito no 4º Ofício do RCPN, mas sim no 1º Ofício da Capital do Estado do último domicílio ou no 1º Ofício do Distrito Federal.
- (E) Incorreta: O traslado não é feito no 4º Ofício do RCPN, mas sim no 1º Ofício da Capital do Estado do último domicílio ou no 1º Ofício do Distrito Federal. A exigência de "autenticidade atestada por oficial brasileiro" para a firma consular não é um requisito padrão para a legalização consular em si.
Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.