Questão nº 56

Questão de Direito Notarial e Registral · FGV ENAC 2025.1 (nº 56)

FGV2025Notário e RegistradorDireito Notarial e Registral
Gabarito: Aver comentário ↓

Ava, brasileira, solteira, registrada no 4º Ofício do RCPN do Rio de Janeiro, mudou-se para o Egito, onde veio a se casar com Martin. O casal estabeleceu domicílio no Cairo, onde Ava veio a óbito em 2024. Para realizar o inventário dos bens imóveis de Ava situados no Brasil, o juízo orfanológico exigiu as certidões de casamento e de óbito de Ava. Ambos os atos foram registrados no Egito, pela autoridade local.
Para realizar o traslado dos assentos para o Brasil, Martin deverá apresentar, além da certidão de nascimento de Ava:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Quando um brasileiro se casa ou falece no exterior e o evento é registrado pela autoridade local, para que esse registro tenha validade legal no Brasil, ele precisa ser trasladado (copiado e registrado) em um Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais brasileiro.

  • (A) Correta: O traslado de assentos de casamento e óbito de brasileiros ocorridos no exterior deve ser feito no 1º Ofício de Registro Civil da Capital do Estado em que o falecido ou cônjuge brasileiro tiver ou tiver tido seu último domicílio no Brasil ou, não o tendo, no 1º Ofício do Distrito Federal (Provimento CNJ nº 149/2023, Art. 1017, § 1º, incisos II e III). Como o último domicílio de Ava no Brasil não é explicitado após sua mudança para o Egito, o 1º Ofício do Distrito Federal é a opção correta por padrão. Os documentos estrangeiros devem ser legalizados por autoridade consular brasileira (conforme a alternativa, apesar de o Apostilamento ser o método atual para o Egito) e traduzidos por tradutor público juramentado.
  • (B) Incorreta: O traslado não é feito no 4º Ofício do RCPN, mas sim no 1º Ofício da Capital do Estado do último domicílio ou no 1º Ofício do Distrito Federal.
  • (C) Incorreta: Embora o apostilamento seja o procedimento correto para documentos emitidos no Egito (país signatário da Convenção da Haia) e dispense a legalização consular, a questão e seu gabarito oficial indicam a legalização consular como a forma exigida, tornando esta alternativa incorreta conforme o gabarito. (Armadilha da banca): Esta alternativa é a mais tentadora, pois o apostilamento é o procedimento atualmente vigente para documentos provenientes de países signatários da Convenção da Haia, como o Egito, e substitui a legalização consular. A banca pode estar testando o conhecimento da regra anterior ou uma interpretação específica.
  • (D) Incorreta: O traslado não é feito no 4º Ofício do RCPN, mas sim no 1º Ofício da Capital do Estado do último domicílio ou no 1º Ofício do Distrito Federal.
  • (E) Incorreta: O traslado não é feito no 4º Ofício do RCPN, mas sim no 1º Ofício da Capital do Estado do último domicílio ou no 1º Ofício do Distrito Federal. A exigência de "autenticidade atestada por oficial brasileiro" para a firma consular não é um requisito padrão para a legalização consular em si.

Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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