Questão nº 55

Questão de Direito Notarial e Registral · FGV ENAC 2025.1 (nº 55)

FGV2025Notário e RegistradorDireito Notarial e Registral
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Visando a obter cidadania estrangeira, Manoel requereu ao RCPN a expedição de 2ª via das certidões de nascimento e óbito de sua mãe. O assento de nascimento, porém, não fora localizado, e no assento de óbito não constava o local de falecimento da genitora, dado essencial para a obtenção da cidadania.
Manoel possuía apenas a 2ª via da carteira de identidade da mãe, onde constava informação do cartório, livro e folha do registro de nascimento dela; certidão de óbito original e cópia da declaração de óbito da genitora.
Para obter os documentos pretendidos, com a inserção do lugar de óbito omitido no respectivo registro, Manoel deve requerer:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é diferenciar restauração de um registro (quando o original foi perdido ou destruído, mas há indícios de sua existência) de retificação/suprimento (quando o registro existe, mas contém erro ou omissão). Ambos podem ser feitos administrativamente (no próprio cartório) ou judicialmente (com ordem de um juiz), dependendo da complexidade e da prova.

  • (A) Correta: Para o assento de nascimento, a informação de "cartório, livro e folha" na identidade da mãe indica que o registro existiu, mas não foi localizado. Isso configura uma restauração administrativa, pois há elementos suficientes para reconstruí-lo sem necessidade de processo judicial (Art. 109, § 5º, da Lei de Registros Públicos - LRP). Para o assento de óbito, a falta do "local de falecimento" é uma omissão em um registro existente. Com a certidão de óbito original e a declaração de óbito, essa informação pode ser provada e inserida por suprimento administrativo (entendido como retificação de omissão), conforme Art. 110 da LRP, que permite a correção de erros ou omissões que não alterem a substância do registro, mediante prova documental.
  • (B) Incorreta: A segunda parte está errada; o assento de óbito existe, apenas com omissão, não sendo caso de restauração. Além disso, a restauração não é "necessariamente judicial" em muitos casos.
  • (C) Incorreta: A primeira parte está errada; o assento de nascimento existiu (pelas informações de livro e folha), então é caso de restauração, não de suprimento (que seria para um registro que nunca foi feito). A segunda parte também está errada, como explicado na alternativa B.
  • (D) Incorreta: A segunda parte está errada; o assento de óbito existe, apenas com omissão, não sendo caso de restauração. A necessidade de autorização do juiz corregedor para toda restauração administrativa não é uma regra absoluta para procedimentos simples de retificação/restauração baseados em documentos.
  • (E) Incorreta: A primeira parte está errada; é caso de restauração, não de suprimento, e com os dados disponíveis, não é "necessariamente judicial". A segunda parte também está errada, como explicado na alternativa D. A armadilha aqui é confundir "suprimento" (registro nunca feito) com "restauração" (registro perdido, mas que existiu), e também a crença de que toda alteração exige via judicial ou autorização judicial prévia, o que a LRP tem flexibilizado para casos administrativos bem documentados.

Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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