Questão nº 54

Questão de Direito Notarial e Registral · FGV ENAC 2025.1 (nº 54)

FGV2025Notário e RegistradorDireito Notarial e Registral
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Michelle adquiriu em leilão judicial a propriedade de uma casa em Búzios e, antes mesmo de apresentar a carta de arrematação ao Registro de Imóveis, recebeu proposta de três pessoas interessadas em adquirir o bem, a fim de explorá-lo sob o regime de multipropriedade.
Indagado sobre os trâmites burocráticos para a consecução do propósito, o oficial do Registro de Imóveis deverá orientar as partes de que será necessário:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O regime de multipropriedade (ou timeshare) permite que várias pessoas sejam proprietárias de um mesmo imóvel, cada uma com direito de uso exclusivo por um período determinado do ano. Para que isso seja válido e tenha publicidade perante terceiros, todos os atos relacionados à propriedade e à sua divisão em frações de tempo devem ser registrados na matrícula do imóvel no Registro de Imóveis.

(A) Correta: A carta de arrematação formaliza a aquisição de Michelle e deve ser registrada na matrícula existente do imóvel. Em seguida, a venda para os três interessados exige uma escritura pública de compra e venda, que também será registrada. A convenção de condomínio em multipropriedade, que estabelece as regras e períodos de uso, é um documento essencial que a Lei nº 13.777/2018 exige que seja registrado na matrícula do imóvel. Por fim, a mesma lei (art. 1.358-F do Código Civil e art. 176, § 10, II, da Lei nº 6.015/73) determina que cada fração de tempo no regime de multipropriedade é uma unidade autônoma e deve ter uma matrícula própria no Registro de Imóveis.

(B) Incorreta: A convenção de condomínio em multipropriedade deve ser registrada na matrícula do imóvel (fólio real), e não no Registro de Títulos e Documentos, que não confere publicidade real imobiliária.

(C) Incorreta: Esta alternativa é a armadilha mais comum. Embora acerte ao mencionar o registro da carta, da escritura e da convenção na matrícula do imóvel, ela erra ao afirmar que as frações de tempo não serão objeto de inscrição autônoma. A Lei nº 13.777/2018, que regulamentou a multipropriedade, é clara ao estabelecer que cada fração de tempo deve ter sua própria matrícula, tornando-se uma unidade imobiliária autônoma.

(D) Incorreta: A aquisição por carta de arrematação geralmente é registrada na matrícula existente do imóvel, e não implica automaticamente a abertura de uma nova matrícula para o imóvel principal, a menos que haja outras irregularidades ou desmembramentos. As novas matrículas são para as frações de tempo, não para o imóvel em si após a arrematação.

(E) Incorreta: Contém os mesmos erros das alternativas B e D: sugere a abertura de nova matrícula para o imóvel principal após a arrematação (o que não é o padrão) e, incorretamente, indica o Registro de Títulos e Documentos para a convenção de multipropriedade.

Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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