Questão nº 53
Questão de Direito Notarial e Registral · FGV ENAC 2025.1 (nº 53)
Uma gráfica produziu catálogos para divulgação dos lançamentos de uma luxuosa marca de vestuário, com filiais espalhadas por todo o Brasil. Vencidas e não pagas as duplicatas aceitas pela contratante, a gráfica requereu a lavratura de protesto especial para fins falimentares em face da devedora.
Na hipótese descrita, o protesto falimentar deverá ser:
- Alavrado e registrado no livro único do Ofício de Protestos de qualquer comarca onde a devedora tenha filial, sendo irrelevante o valor dos títulos;
- Blavrado no Ofício de Protestos da comarca do principal estabelecimento da devedora e registrado em livro único, sendo irrelevante o valor dos títulos; (alternativa correta)
- Clavrado no Ofício de Protestos da comarca do principal estabelecimento da devedora e registrado eletronicamente na Central de Protestos (CENPROT), sendo irrelevante o valor dos títulos;
- Dlavrado no Ofício de Protestos da comarca do principal estabelecimento da devedora e registrado no Livro 2 da serventia, desde que o valor dos títulos ultrapasse 40 salários mínimos;
- Elavrado e registrado de forma eletrônica pela CENPROT, mediante requerimento on-line ou em meio físico, após digitalização do pedido e dos documentos por qualquer Ofício de Protestos, desde que o valor dos títulos ultrapasse 40 salários mínimos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O protesto para fins falimentares é um ato formal que comprova a falta de pagamento de um título de crédito, sendo um requisito para pedir a falência de uma empresa. A sua lavratura deve seguir regras específicas de local e registro.
(A) Incorreta: A competência para o protesto falimentar não é em "qualquer comarca onde a devedora tenha filial", mas sim no local do principal estabelecimento da devedora, conforme o Art. 94, inciso I, da Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005).
(B) Correta: O protesto para fins falimentares deve ser lavrado no Ofício de Protestos da comarca onde se localiza o principal estabelecimento da devedora (Art. 94, I, Lei nº 11.101/2005 e Art. 9º, Lei nº 9.492/97). O registro é feito em livro único (Art. 20, Lei nº 9.492/97), e o valor dos títulos é irrelevante para a lavratura do protesto em si, embora haja um limite para o pedido de falência baseado na impontualidade.
(C) Incorreta: Embora a Central de Protestos (CENPROT) seja uma ferramenta importante para consulta e interligação, o registro físico do protesto é feito no livro do próprio Ofício de Protestos, e não diretamente na CENPROT como o registro primário. Além disso, a lavratura é no principal estabelecimento.
(D) Incorreta: A Lei de Protestos (Lei nº 9.492/97) estabelece um livro único para o registro de todos os protestos (Art. 20), e não um "Livro 2". A condição de "40 salários mínimos" se refere ao valor mínimo para o pedido de falência por impontualidade (Art. 94, I, Lei nº 11.101/2005), e não para a lavratura do protesto em si. Esta é a principal armadilha, confundindo o requisito para o pedido de falência com o requisito para o protesto.
(E) Incorreta: A lavratura e o registro do protesto são atos praticados pelo Tabelião de Protestos na comarca competente, com registro em livro físico, não sendo realizado "de forma eletrônica pela CENPROT" como o ato principal. A CENPROT serve para interligação e consulta. O valor de "40 salários mínimos" é para o pedido de falência, não para a lavratura do protesto.
Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.