Questão nº 52

Questão de Direito Notarial e Registral · FGV ENAC 2025.1 (nº 52)

FGV2025Notário e RegistradorDireito Notarial e Registral
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Em 23/01/2025, com 30 semanas de gestação, Manoela entrou em trabalho de parto, mas seu filho veio a falecer logo após o nascimento com vida, em decorrência de parada cardíaca.
A genitora requereu ao RCPN o registro do filho, a quem chamou de Felipe, e seu companheiro compareceu à serventia alguns dias depois, a fim de declarar a paternidade da criança e inserir tal informação no registro.
Nesse caso, o oficial deverá observar as seguintes diretrizes de escrituração:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Quando um bebê nasce com vida, mesmo que faleça logo em seguida, ele é considerado uma pessoa natural para fins de registro, exigindo tanto o registro de nascimento quanto o de óbito, diferente de um natimorto (que nasce sem sinais de vida).

  • (A) Correta: O caso descreve um "nascimento com vida", o que exige o registro de nascimento no Livro A e, em seguida, o registro de óbito no Livro C. É permitida a atribuição de nome à criança nascida com vida. A declaração de paternidade feita posteriormente por um companheiro é realizada por averbação no registro de nascimento, e a anuência da mãe é geralmente necessária para este ato.
  • (B) Incorreta: O Livro C-Auxiliar é destinado ao registro de natimortos (nascidos sem vida), e não para nascimentos com vida seguidos de óbito.
  • (C) Incorreta: Embora o registro de nascimento (Livro A) e óbito (Livro C) e a atribuição de nome estejam corretos, a declaração de paternidade por um companheiro, feita posteriormente, geralmente requer a anuência da mãe, não sendo "independentemente de anuência".
  • (D) Incorreta: O Livro C-Auxiliar é para natimortos, não para nascimentos com vida seguidos de óbito. Além disso, a paternidade posterior é averbada, não "registrada" como um ato inicial, e a anuência da mãe é geralmente necessária.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa trata a situação como um natimorto, o que contradiz a informação "seu filho veio a falecer logo após o nascimento com vida". Natimortos são registrados no Livro C-Auxiliar e, de fato, não têm registro de nascimento nem atribuição de nome, mas o caso em questão não é de natimorto. A armadilha aqui é confundir um bebê que nasce sem vida (natimorto) com um bebê que nasce com vida e morre logo depois.

Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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