Questão nº 49

Questão de Direito Notarial e Registral · FGV ENAC 2025.1 (nº 49)

FGV2025Notário e RegistradorDireito Notarial e Registral
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De acordo com a Lei nº 6.015/1973, quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvidos o órgão do Ministério Público e os interessados.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Retificar, restaurar ou suprir um registro civil significa corrigir erros, refazer registros perdidos ou criar registros ausentes, respectivamente, geralmente por meio de um processo judicial.

(A) Correta: julgado procedente o pedido, o juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado e retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento; (Este texto está em conformidade com o Art. 109, § 4º, da Lei nº 6.015/1973).
(B) Incorreta: O Art. 109, § 2º, da LRP estabelece que, se houver impugnação, o juiz decidirá em cinco dias, e não dez, e não menciona a oitiva do oficial registrador nesta fase específica, apenas os interessados e o Ministério Público. A armadilha da banca aqui é alterar sutilmente os prazos e incluir um agente não previsto para essa etapa, tornando a alternativa incorreta.
(C) Incorreta: O Art. 109, § 5º, da LRP prevê a remessa do mandado por ofício ou carta precatória para cumprimento em jurisdição nacional diversa. A carta rogatória é utilizada para cumprimento de atos judiciais em jurisdição estrangeira.
(D) Incorreta: O Art. 109, § 1º, da LRP determina que, se não houver impugnação ou necessidade de mais provas, o juiz decidirá, de plano, no prazo de cinco dias, e não dez. Além disso, a condição "se a impugnação for manifestamente improcedente" não está expressa neste parágrafo para a decisão de plano.
(E) Incorreta: O Art. 109, § 6º, da LRP estabelece que da decisão do juiz caberá o recurso de apelação com ambos os efeitos, e não agravo de instrumento.

Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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