Questão nº 48

Questão de Direito Notarial e Registral · FGV ENAC 2025.1 (nº 48)

FGV2025Notário e RegistradorDireito Notarial e Registral
Gabarito: Dver comentário ↓

João, tabelião de protestos territorialmente competente, por meio da central nacional de serviços eletrônicos compartilhados dos tabeliães de protesto, recebeu documento de dívida com a recomendação do credor, que optou por, e requereu expressamente, proposta de solução negocial prévia ao protesto.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.492/1997, alterada pela Lei nº 14.711/2023, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A "solução negocial prévia ao protesto" é um procedimento recente que permite ao credor, antes de efetivar o protesto de uma dívida, solicitar ao tabelião que tente uma negociação com o devedor para quitar o débito amigavelmente.

  • (A) Incorreta: A lei estabelece que o cálculo dos emolumentos e demais verbas deve ser feito com base no valor efetivamente pago, englobando os descontos concedidos, e não excluindo-os.
  • (B) Incorreta: A data de apresentação da proposta de solução negocial é considerada para todos os fins e efeitos de direito, inclusive para direito de regresso, interrupção da prescrição, execução, falência e cobrança de emolumentos, e não "salvo" para eles. Essa é a armadilha da banca, que inverteu a palavra "inclusive" por "salvo", mudando completamente o sentido da norma.
  • (C) Incorreta: O prazo de resposta do devedor para a proposta de solução negocial será de até 30 dias, e não 60 dias, conforme fixado pelo apresentante.
  • (D) Correta: O tabelião de protesto ou o responsável interino expedirá a comunicação da proposta ao devedor por carta simples, correio eletrônico, aplicativo de mensagem instantânea ou qualquer outro meio idôneo, exatamente como previsto na Lei nº 9.492/1997, Art. 8º-A, § 3º.
  • (E) Incorreta: A proposta de solução negocial prévia não exitosa e a sua conversão em protesto não serão consideradas atos autônomos e individualizados para fins de cobrança de emolumentos, visando a não onerar duplamente o credor.

Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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