Questão nº 47

Questão de Direito Notarial e Registral · FGV ENAC 2025.1 (nº 47)

FGV2025Notário e RegistradorDireito Notarial e Registral
Gabarito: Cver comentário ↓

Matheus, por intermédio do seu advogado, ingressou, junto ao cartório de registro de imóveis competente, com pedido de reconhecimento de usucapião extrajudicial, apresentando uma série de documentos ao oficial de registro.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A usucapião extrajudicial é um procedimento que permite reconhecer a propriedade de um imóvel pela posse prolongada, diretamente no cartório de registro de imóveis, sem a necessidade de um processo judicial, desde que não haja litígio e os requisitos legais sejam cumpridos.

(A) Incorreta: A Lei nº 6.015/1973 (Art. 216-A, § 2º) estabelece que o prazo para manifestação de consentimento expresso, nesse caso, é de 15 dias, e não 30 dias. A armadilha aqui é o prazo, pois muitos prazos processuais são de 30 dias, mas a lei específica para usucapião extrajudicial determina 15 dias.
(B) Incorreta: A Lei nº 6.015/1973 (Art. 216-A, § 10) de fato prevê que, havendo impugnação, os autos serão remetidos ao juízo competente. No entanto, a lei não qualifica a impugnação como "justificada ou injustificada"; a mera existência de uma impugnação por parte dos legitimados já é suficiente para que o processo se torne judicial.
(C) Correta: Conforme o Art. 216-A, § 4º, da Lei nº 6.015/1973, o oficial de registro de imóveis deve dar ciência aos entes públicos (União, Estado, Distrito Federal e Município) para que se manifestem sobre o pedido em 15 dias, utilizando os meios de notificação descritos.
(D) Incorreta: A Lei nº 6.015/1973 (Art. 216-A, § 3º-A) dispensa a notificação de todos os condôminos e do síndico se a planta já contiver as assinaturas. Na ausência de assinaturas, a notificação é feita ao condomínio por meio de seu síndico, que o representará, e não a todos os condôminos individualmente.
(E) Incorreta: O Art. 216-A, § 11, da Lei nº 6.015/1973, é claro ao dispor que a rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião na via judicial.

Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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